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TJ majora pena a homem que tentou subornar policiais com R$ 50 mil para não ser preso

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, decidiu majorar pena a um homem com múltiplas condenações que ofereceu R$ 50 mil para ser solto. Em município do sul do Estado, o réu deve cumprir três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais dois anos e 13 dias de detenção. Ele também foi condenado a pena de multa de 45 dias, que equivale a um salário mínimo e meio, pelos crimes de porte de drogas e munição, além de resistência à prisão e corrupção ativa.

Durante o cumprimento de um mandado de prisão preventiva, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os policiais flagraram o acusado com munições e drogas. Na época, ele já respondia pelos crimes de roubo majorado e receptação. Para evitar a prisão, o homem entrou em luta corporal com os policiais e conseguiu fugir quando estava para ser colocado na viatura. Recapturado poucos metros depois, ele ofereceu R$ 50 mil aos policiais para ser liberado.

Inconformados com a condenação de 1º grau, tanto o Ministério Público quanto o réu recorreram ao TJSC. O órgão ministerial defendeu a majoração da pena em razão dos maus antecedentes e pela reincidência. Já o acusado pleiteou a absolvição dos crimes de posse de munição e de drogas. Subsidiariamente, requereu a fixação do regime aberto.

O apelo do MP foi deferido parcialmente. “In casu, considerando o histórico criminal do ora apelado – que tem 5 (cinco) condenações transitadas em julgado -, verifico que as reprimendas basilares merecem exasperação maior que o patamar utilizado habitualm​ente por esta Corte, a fim de conferir a sanção devida a (nome do acusado), que insiste em percorrer pelas veredas do crime, porquanto ainda não compreendeu o caráter punitivo das sanções que lhe foram conferidas anteriormente, demonstrando descaso com o Poder Judiciário e, principalmente, com a sociedade”, anotou o desembargador em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cesar Schweitzer e dela também participou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5002426-93.2020.8.24.0020/SC).

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