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TJSC autoriza cinemas e teatros, mas mantém decisão de regras mais rígidas para hotéis, casas noturnas e eventos

Somente cinemas e teatros poderão funcionar de acordo com decreto recente feito pelo governo. Determinação do TJ proíbe ocupação de 100% em hotéis em regiões de nível gravíssimo, por exemplo.

Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou nesta sexta-feira (25) parcialmente o recurso do governo do estado e autorizou que cinemas e teatros funcionem de acordo com o decreto número 1.027/2020, que permite a abertura deles mesmo em risco gravíssimo para a Covid-19. A decisão do TJ, porém, mantém a determinação em primeira instância de que o governo adote regras anteriores, que são mais rígidas, para hotéis, casas noturnas e eventos sociais. Cabe recurso.

A Procuradoria-Geral do Estado disse em nota nesta sexta que “está avaliando novas medidas que possam ser adotadas”.

Também afirmou que “o entendimento do Estado no sentido de que cabe às autoridades do Poder Executivo, com competência para atuação sanitária e epidemiológica, definir as regras de funcionamento de hotéis e para a realização de eventos sociais. O regramento de tais atividades é o que melhor compatibiliza a atenção à saúde e o desempenho saudável de atividade econômica relevante para o Estado de Santa Catarina, que emprega contingente considerável de pessoas”.

O que diz a decisão

A decisão da desembargadora Ana Lia Carneiro determina que os cinemas e teatros podem funcionar de acordo com o decreto do governo de sexta, que diz:

máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo
máximo de 50% de ocupação em nível grave
máximo de 75% de ocupação em nível alto
sem restrições no nível moderado
A decisão do TJSC mantém as decisões feitas em primeira instância para os hotéis e as pousadas, as casas noturnas e os eventos sociais, como casamentos e festas infantis. Dessa forma, essas atividades devem funcionar da seguinte forma, conforme a decisão de primeiro grau:

Hotéis e pousadas

máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo
máximo de 60% de ocupação em nível grave
máximo de 80% de ocupação em nível alto
sem restrições no nível moderado
Casas noturnas: só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a Covid-19. Além disso, a portaria anterior estabelece outras regras.

Eventos sociais: devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.

Na decisão, a desembargadora citou que o estado tem todas as regiões em risco gravíssimo para a Covid-19 atualmente. Ela afirmou que, mesmo com normas mais rígidas, o sucesso no enfrentamento da pandemia “ainda assume contornos tímidos” e questionou o que esperar de “uma política de Estado que flexibiliza as regras e não garante – porque, notório, insuficientes os recursos humanos – a fiscalização das premissas de segurança estabelecidas”.

Segundo a desembargadora, o perigo de demora na decisão e o risco da irreversibilidade da medida, já que o contágio do vírus pode aumentar muito, não autorizam que o recurso do estado seja aceito.

Em relação aos cinemas e teatros, a desembargadora escreveu que suspendeu a decisão em primeira instância relativa a essa atividade porque ela não foi objeto do pedido inicial do Ministério Pública da Santa Catarina (MPSC). O órgão foi quem entrou com a ação que resultou na decisão de primeiro grau.

Com informações do G1 SC

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