Poder Judiciário

TJSC mantém isenção de IPTU para imóvel em área de preservação permanente em Imbituba

Tribunal reforça que terrenos totalmente inseridos em APP, sem possibilidade de uso econômico, não configuram fato gerador do imposto, mesmo sem pedido administrativo prévio.

Foto: Divulgação

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a anulação da cobrança de IPTU sobre um imóvel localizado integralmente em área de preservação permanente (APP) em Imbituba. O entendimento é de que, por se tratar de área ambientalmente protegida e sem possibilidade de uso econômico, não há fato gerador que justifique a cobrança do imposto.

O caso teve início após o proprietário apresentar embargos à execução fiscal, que foram acolhidos em primeira instância, extinguindo a cobrança. O Município recorreu, alegando que a isenção dependeria de pedido administrativo específico e que a localização em APP não afastaria automaticamente o IPTU. O Tribunal, porém, rejeitou os argumentos, destacando que a própria administração municipal reconheceu que o terreno está totalmente em APP e que a legislação local prevê isenção nesses casos.

O acórdão ressaltou que a isenção tem caráter declaratório e produz efeitos retroativos quando os requisitos legais estão preenchidos, independentemente de requerimento administrativo. Amparado em precedentes do STJ e do próprio TJSC, o colegiado concluiu que a cobrança de IPTU sobre imóvel totalmente indisponível ao uso viola o princípio da capacidade contributiva, mantendo integralmente a sentença e negando provimento ao recurso.

Para mais informações, consulte o informativo da jurisprudência catarinense.

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