Decisão aponta 16 perfis informados fora do prazo; especialista explica que o candidato continua na disputa enquanto o registro é analisado pelo TSE.
Foto: Renato Pizzutto/Band
Por Kelley Alves
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda digital, o acesso a recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan Santos (Missão) em debates, entrevistas e sabatinas. A medida também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina, e foi divulgada nesta segunda-feira (31).
Apesar das restrições, a candidatura não foi cassada nem definitivamente suspensa. Renan continua na disputa enquanto o pedido de registro da chapa é analisado pelo TSE. O julgamento, que começaria nesta segunda-feira, foi retirado da pauta depois que Toffoli apontou possíveis irregularidades no uso das redes sociais.
A advogada especializada em Direito Eleitoral Angélica Zenato explica que o problema não está no compartilhamento espontâneo de conteúdos por eleitores, mas nos canais utilizados oficialmente pela campanha.
“Os candidatos precisam informar à Justiça Eleitoral exatamente quais sites, páginas e perfis serão usados para divulgar a campanha. As pessoas compartilharem os conteúdos não é problema. A questão é identificar de onde parte oficialmente essa propaganda e permitir que a Justiça Eleitoral acompanhe a divulgação e os impulsionamentos”, explica.
Perfis foram informados 12 dias depois
O pedido de registro da chapa foi apresentado em 7 de agosto. Inicialmente, foram declarados um site e uma conta na rede social X. Outros 16 perfis foram incluídos em 19 de agosto, 12 dias depois, elevando para 18 o número de canais informados.
Um dos perfis tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores. Conforme a decisão, o atraso pode ter permitido que os conteúdos continuassem sendo recomendados pelos algoritmos das plataformas, diferentemente das contas regularmente cadastradas de outros candidatos.
Pelas regras eleitorais, os canais utilizados na campanha devem constar no Requerimento de Registro de Candidatura. Perfis informados posteriormente somente podem ser utilizados para propaganda eleitoral 48 horas depois do registro na Justiça Eleitoral.
Para Angélica, a falta de informações compromete a fiscalização da propaganda digital e pode criar uma vantagem sobre os demais candidatos.
“Quando o perfil não é informado corretamente, o algoritmo pode continuar entregando aquele conteúdo. Os impulsionamentos também precisam ser declarados. Pelo que consta na decisão, a suspensão ocorreu por irregularidades nesse tipo de propaganda, pela falta de informações à Justiça Eleitoral e pelo descumprimento dos prazos estabelecidos”, afirma.
A advogada observa ainda que a decisão menciona o cumprimento de determinações judiciais relacionadas à regularização dos canais e à retirada de conteúdos. “O entendimento foi de que houve demora no atendimento das determinações e falta de regularização dentro dos prazos. Isso pesou para a suspensão cautelar da campanha”, acrescenta.
O que está suspenso
Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros canais digitais não informados dentro do prazo.
Também foram suspensos novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e o uso de valores públicos já recebidos. Renan está impedido ainda de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a medida estiver válida.
As plataformas receberam seis horas para suspender os 16 perfis apontados e outras contas relacionadas à campanha. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
As empresas também devem fornecer, em 24 horas, informações sobre publicações, anúncios, impulsionamentos, alcance e recomendações realizadas desde 7 de agosto.
Chapa terá de prestar esclarecimentos
Renan Santos e o Missão receberam prazo de 24 horas para informar quando cada perfil foi criado, quando começou a ser usado eleitoralmente e se existem outros endereços, contas ou grupos de mensagens ligados à campanha.
A chapa também deverá explicar as irregularidades apontadas. Caso as respostas não sejam apresentadas ou consideradas suficientes, Toffoli poderá indeferir o registro, o que impediria Renan de continuar na disputa presidencial.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o candidato classificou a decisão como “ilegal” e “persecutória”. Renan atribuiu o caso a problemas técnicos no sistema do TSE e associou a medida às manifestações que liderou contra Toffoli e às críticas relacionadas ao caso Banco Master. A ligação entre os episódios é uma alegação do candidato e não aparece como fundamento da decisão.
A defesa informou que recorrerá para tentar derrubar as restrições. Renan Santos tem 42 anos, é um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), presidente nacional do Missão e disputa pela primeira vez um cargo eletivo. O partido foi registrado pelo TSE em novembro de 2025 e concorre com o número 14.
ATUALIZAÇÃO – 20:23
Especialista questiona suspensão de campanha pelo TSE por irregularidades nas redes sociais
Advogada eleitoral afirma que a legislação prevê multa e restrição ao uso das plataformas, mas não a suspensão da campanha.
Foto: Maria Isabel/Agência O Globo
A decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a propaganda digital, o acesso a recursos do Fundo Eleitoral e a participação de Renan Santos (Missão) em debates, entrevistas e sabatinas continua repercutindo.
Para a advogada especializada em Direito Eleitoral Gabriela Schelp, a punição aplicada pelo TSE vai além das consequências previstas para irregularidades relacionadas à informação das redes sociais. Na avaliação dela, a legislação estabelece multa e restrição ao uso das plataformas até a regularização dos perfis, mas não prevê, nesse caso, a suspensão da campanha.
“Eu não concordo com essa decisão porque, primeiro, a não informação das redes sociais gera uma multa e a impossibilidade de utilização das redes sociais até que haja informação corretamente de todas as redes sociais utilizadas pelos candidatos”, explica.
A especialista ressalta que a situação envolvendo as redes sociais não deve ser confundida com irregularidades no registro da candidatura ou nas condições de elegibilidade.
“Isso não tem qualquer vinculação com uma suspensão de uma campanha eleitoral. A suspensão, por exemplo, da participação de debates ou de uso de fundo eleitoral, não tendo qualquer indício de irregularidade no registro efetivamente de candidatura, na condição de elegibilidade do candidato, não há que se falar em suspensão da candidatura”, afirma.
Gabriela reconhece que a demora de Renan Santos em informar os perfis utilizados na campanha pode ter produzido uma vantagem no ambiente digital. Segundo ela, a estratégia pode permitir que conteúdos continuem sendo distribuídos pelos algoritmos enquanto os canais não estão formalmente identificados perante a Justiça Eleitoral.
“Obviamente essa manobra do candidato de informar equivocadamente ou tardiamente as suas redes sociais vem no sentido de burlar o bloqueio das redes sociais na indicação do algoritmo. E aí ele busca ganhar vantagem nesse período de tempo em que ele não indica suas redes sociais”, avalia.
Especialista vê ampliação da atuação do TSE
Apesar de reconhecer a possível irregularidade na conduta da campanha, Gabriela questiona a extensão da medida determinada pelo ministro Dias Toffoli.
“Aqui a gente está vendo uma ampliação da atuação do Tribunal Superior Eleitoral. De forma bem brusca, bem brusca, a ponto de a gente ter aí a retirada de um direito fundamental de um candidato num período de campanha extremamente curta”, afirma.
Na avaliação da advogada, as diferentes sanções previstas na legislação eleitoral não devem ser aplicadas como se tivessem a mesma finalidade.
“Mas a gente não pode misturar os dispositivos da legislação aplicando uma finalidade tão [gravosa], tirando o período de campanha de candidato”, conclui.
Entenda o caso
Renan Santos teve a campanha digital suspensa por decisão de Dias Toffoli depois que o ministro apontou que 16 perfis utilizados pela campanha foram informados à Justiça Eleitoral 12 dias após o pedido de registro da chapa.
Inicialmente, a candidatura havia declarado apenas um site e uma conta na rede social X. Os demais perfis foram incluídos posteriormente, em 19 de agosto, e um deles tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores.
A decisão de Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral nos canais não informados dentro do prazo, além de restringir o acesso a recursos do Fundo Eleitoral e impedir a participação de Renan em debates, entrevistas e sabatinas.