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Transportadora de SC é condenada por submeter motorista a jornadas exaustivas de trabalho

A transportadora foi condenada a pagar R$ 20 mil por esse dano

Foto: Wirestock, Freepik, Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a condenação de uma transportadora de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, por obrigar um motorista a trabalhar em jornadas exaustivas, com turnos de até 15 horas diárias. O caso foi levado à Justiça pelo próprio trabalhador, que denunciou as condições abusivas de trabalho.

Segundo o processo, o motorista era frequentemente submetido a longas viagens de 30 a 40 dias consecutivos, com folgas de apenas três ou quatro dias. Em 2020, chegou a ficar afastado da família por quatro meses. Testemunhas de ambas as partes confirmaram que a empresa impunha essas condições de trabalho, desrespeitando os limites estabelecidos por lei.

Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó já havia atendido ao pedido do motorista. A juíza Laís Manica destacou que, em algumas ocasiões, o motorista trabalhou por meses sem um único dia de descanso, mencionando períodos entre julho e agosto de 2018 e de maio a setembro de 2020. Ela apontou que essa prática violava direitos fundamentais, como o direito ao descanso, ao lazer e à convivência familiar, caracterizando um “dano existencial”.

A transportadora foi condenada a pagar R$ 20 mil por esse dano, mas recorreu da decisão, argumentando que jornadas excessivas, por si só, não configuram necessariamente um ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais. No entanto, a 4ª Turma do TRT-SC rejeitou o recurso, afirmando que o caso ultrapassava o simples pagamento de horas extras.

A juíza convocada Maria Beatriz Gubert, relatora do acórdão, ressaltou que o dano existencial ocorre quando o trabalhador é impedido de manter um convívio social e familiar devido a jornadas abusivas. Ela concluiu que a conduta da transportadora “ultrapassou o patamar civilizatório mínimo”, afetando seriamente a vida pessoal do trabalhador.

A empresa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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