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TRE-SC decide cassar mandatos de cinco dos 11 vereadores de Sombrio

Motivo é uso de candidatas femininas fictícias. Defesa da coligação diz que vai recorrer da decisão.

Foto: Reprodução NSC TV

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRE-SC decidiu cassar os mandatos de cinco vereadores de Sombrio. O motivo foi o uso, por parte da coligação deles, de candidatas femininas apenas para cumprir os requisitos legais. O advogado da coligação afirmou que vai recorrer da decisão.

A decisão é de segunda instância, foi divulgada na tarde desta sexta-feira (3) pelo tribunal e foi tomada em sessão na quinta (2). Além da cassação, o TRE-SC considerou nulos todos os votos da coligação MDB-PSB-PRB-DEM de Sombrio de 2016 e os mandatos de vereador por ela conquistados serão de outros partidos e coligações que alcançarem o quociente partidário.

Quando o acórdão for assinado, serão cassados os mandatos dos vereadores Adenir Duarte (MDB), Agenor Colares Gomes (MDB), Carlos Roberto Gomes (MDB), Daniel Bitencourt Cardoso (PSB) e Edson Martins da Rosa (MDB).

O advogado da coligação, Fábio Jeremias, afirmou que “o que ocorreu na quinta-feira foi o julgamento no TRE, agora é a fase de publicação do acordão, para que a partir dele se estude a melhor medida. Mas provável é que protocola os embargos declaratórios. Mas isso só será decidido quando tiver o acordão publicado”.

A Câmara de Vereadores de Sombrio informou que não foi notificada sobre a decisão e que o expediente funcionou normalmente nesta sexta. O município tem 11 parlamentares no total.

A determinação parte de um recurso solicitado por outra coligação ao TRE-SC. Em primeira instância, a ação foi protocolada em janeiro de 2017 e o juiz julgou o pedido improcedente, conforme o tribunal.

Processo

A coligação que entrou com a ação afirmou que quatro das candidatas mulheres da coligação ré foram registradas apenas para atingir os percentuais determinados por lei. De acordo com a norma que estabelece as regras para as eleições, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo.

A coligação ré na ação registrou 22 candidaturas, 15 masculinas e sete femininas. As quatro cujas candidaturas foram questionadas substituíram outras mulheres que desistiram ou renunciaram.

O TRE-SC ressaltou que as quatro tiveram baixo número de votos e uma deles não obteve nenhum. Além disso, uma delas viajou ao exterior por 12 dias após o pedido de registro de candidatura e o marido dela apoiava outro candidato. Por fim, as mulheres não souberam explicar à Justiça Eleitoral detalhes sobre os registros das candidaturas ou motivos de terem desistido de fazer campanha.

“Permitir que seus nomes sejam utilizados pelos partidos políticos e coligação exclusivamente para manter o preenchimento do requisito de percentual mínimo de mulheres não macula apenas sua situação junto às eleições; enodoa o pleito como um todo e, pior, depõe contra tudo aquilo pelo qual as mulheres vêm arduamente lutando”, disse o juiz Wilson Pereira Júnior.

Com informações do site G1 SC

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