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Tribunal confirma condenação de homem por tortura e morte de enteada em Braço do Norte

O réu foi condenado à pena de 25 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão em regime fechado.

Prisão

Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, em decisão sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, manteve nesta terça-feira (13) a condenação de um homem pelos crimes de tortura e homicídio duplamente qualificado contra sua enteada, um bebê de 10 meses de vida, em Braço do Norte. A decisão emanada do conselho de sentença do Tribunal do Júri condenou o réu à pena de 25 anos, cinco meses e 23 dias de reclusão em regime fechado. O acusado entrou com apelação criminal em que buscava a anulação da condenação por tortura e a requalificação do crime para lesão corporal, indeferida por unanimidade pelos desembargadores.

“Restou devidamente comprovado pelo conjunto probatório acostado aos autos que o réu foi o autor dos crimes de tortura e de homicídio qualificado, o qual ceifou a vida da menina, e ainda que os cometeu por motivo fútil, por estar irritado com os cuidados e com o choro da criança. Mesmo que o réu tenha se retratado, tanto na fase judicial quanto em plenário, constata-se que o laudo pericial indicou que a criança morreu por asfixia […], o que inclusive foi relatado pela médica que fez o atendimento, além dos vários hematomas e da fratura femural”, disse em seu voto o desembargador relator.

A menina foi assassinada em fevereiro de 2017, mas as torturas começaram em dezembro de 2016, segundo a denúncia do Ministério Público. De acordo com o laudo pericial do exame cadavérico, o bebê tinha marcas de mordidas nos braços e ombros, que formaram hematomas. Além disso, a criança foi vítima de outras agressões que resultaram na fratura do fêmur esquerdo.

O laudo atesta que a menina foi asfixiada de forma cruel e violenta, quando o réu estava sozinho com ela. O homem utilizou as próprias mãos sobre a boca, o nariz e o pescoço da vítima indefesa, que estava sob sua responsabilidade. Após a morte, o homem, com 21 anos à época do crime, foi até um hospital e alegou que o óbito decorrera de engasgo acidental com iogurte. Os profissionais de saúde acionaram a polícia e o padrasto da vítima foi preso em flagrante.​

Colaboração: Comunicação TJSC

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