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TSE cassa mandato de prefeito e vice de Brusque, no Vale do Itajaí

Políticos utilizaram publicidade institucional em campanha de reeleição. Defesa quer recorrer para que eles fiquem no cargo até julgamento do STF

Foto: Reprodução / RBS TV

Foto: Reprodução / RBS TV

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, cassou na terça-feira (24) os mandatos do prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel, e do vice Evandro de Farias. Os ministros entenderam que, em 2012, eles utilizaram o orçamento de publicidade intitucional do município em favor da campanha de reeleição, com gastos exorbitantes.

De acordo com o G1 SC, a decisão vale a partir da publicação no Diário Oficial de Justiça, que deve ocorrer em uma semana, e cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o advogado dos reús, Rafael Maia, nesta quinta-feira (25) a defesa irá entrar com recurso e vai solicitar uma liminar para que o prefeito e vice permaneçam no cargo até o julgamento do mérito pelo STF.

Caso percam o recurso, deve assumir a prefeitura o presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Pedro Prudêncio Neto. Depois, deve ser convocada eleições indiretas pela Câmara.

Campanha com publicidade institucional

Conforme os autos, em 2012, foram gastos R$ 1,340 milhão em publicidade institucional no primeiro semestro do ano. Além de ser proibido a divulgação em época de campanha, o valor investido neste período foi o equivalente ao total de despesas anuais de publicadade da prefeitura. Isso teve custo equivale aos gastos de um ano inteiro de 2009 a 2011. Também foram distribuídos 70 mil panfletos no município 77 mil eleitores.

O ministro Gilmar Mendes alegou que a publicidade institucional superfaturada foi utilizada como instrumento de promoção de Eccel, então prefeito, para dar ideia de continuismo. Com isso, uma concorrência desleal entre candidato foi formada. A decisão foi acatada por todos os ministro do TSE.

Pela sentença, cada um deve pagar multa de R$ 30 mil e os políticos devem ficar inelegíveis. O pedido inicial de cassação foi solicitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).