Poder Legislativo

Vereadores aprovam proibição de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em Lauro Müller

Também foi aprovado Requerimento para que a prefeita compareça à Casa Legislativa para esclarecer sobre problemas de abastecimento de água no Guatá.

Foto: Câmara de Vereadores de Lauro Müller

Por meio do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2024, os vereadores aprovaram, por unanimidade, proibição do manuseio, queima, soltura ou qualquer outra forma de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em de Lauro Müller. A votação foi realizada durante a sessão ordinária desta segunda-feira, dia 18.

A iniciativa tem autoria dos vereadores Guilherme Coan, Lindomar Cataneo e Valdecir Miotello. “A queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, crianças, idosos especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada, crianças e idosos ficam agitados, sem contar que muitos acidentes ainda podem ocorrer durante o manuseio com os artefatos”, argumentam os autores do Projeto de Lei.

“O presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais. O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. Acreditamos ser plenamente viável a manutenção de lindos shows, abandonando artefatos produtores de barulho”, complementam. A aprovação se deu em votação única.

No Grande Expediente, fizeram uso da tribuna os seguintes vereadores: Lindomar Cataneo (PSD) e Guilherme Coan (PSD). Assista à sessão ordinária na íntegra por meio deste link.

Proposições

Indicação nº 61/2024, de autoria do vereador Lindomar Cataneo: Que o Executivo inicie lei para promover a elaboração e distribuição de carteira de identificação para portadores de fibromialgia.

Justificativa: “Em Santa Catarina, a Lei nº 18.928, de 10 de junho de 2024, equipara a pessoa diagnosticada com fibromialgia à pessoa com deficiência. Isso significa que os portadores de fibromialgia em Santa Catarina terão os mesmos direitos que os PCDs (Pessoas com Deficiência): prioridade no atendimento de saúde e em vagas de estacionamento, por exemplo.

Para que esses direitos sejam garantidos para essas pessoas em nosso município, é necessário que se crie a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. Esta iniciativa já existe em centenas de municípios e garante para quem sofre com a síndrome o atendimento preferencial em empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos, bancos e órgãos públicos durante todo horário de expediente”.

Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária nº 40/2024, de autoria dos vereadores Guilherme Coan, Lindomar Cataneo e Valdecir Miotello: “Dispõe sobre a proibição do manuseio, queima, soltura ou qualquer outra forma de utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Lauro Müller/SC”. Aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei Ordinária nº 41/2024, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Lauro Müller para o exercício financeiro de 2025’. Aprovado por unanimidade.

Moção nº 10/2024, de autoria dos vereadores Rodrigo Dias, Alexsandro Marchioli, Ema Hofmann Benedet, Sysse Alves Velho, Guilherme Coan, Lindomar Cataneo, Manoel Leandro Filho, Ricardo Fontanella e Valdecir Miotello. Aprovada por unanimidade.

“Moção de Pesar à senhora Débora Laureano Carniato e família, pelo falecimento de seu esposo, o ex-vereador Ivo Antônio Carniato, ocorrido no dia 16 de novembro de 2024, aos 66 anos de idade. Ivo Antônio Carniato ocupou a cadeira de Vereador na 12ª Legislatura, no período de 2001 a 2004.

Sua trajetória política iniciou em 1996, quando disputou sua primeira eleição para vereador. Naquelas eleições, recebeu 184 votos, ficando na quinta suplência do PMDB. Em 2000, voltou às urnas, obtendo sucesso no pleito. Foi eleito vereador pelo PMDB, com 267 votos. Tentou a reeleição em 2004, quando recebeu 234 votos, que não foram suficientes para que continuasse. Ficou na quarta suplência do PMDB.

Sua última disputa eleitoral ocorreu em 2016, também pelo PMDB, quando recebeu 105 votos, ficando na sétima suplência do seu partido. Ivo Antônio Carniato também ocupou o cargo de secretário municipal de Obras, de fevereiro de 2001 a fevereiro de 2002, no primeiro governo do ex-prefeito Nestor Spricigo. A Câmara de Vereadores de Lauro Müller manifesta, por meio desta Moção, suas mais sinceras condolências aos familiares do ex-vereador Ivo Antônio Carniato, rogando a Deus que conforte seus corações neste momento de profunda dor”.

Requerimento nº 13/2024, de autoria do vereador Lindomar Cataneo. A amparo da Lei Orgânica do Município de Lauro Müller, que estabelece em seu artigo 33 e inciso XII, que compete privativamente à Câmara Municipal exercer, dentre outras atribuições, convocar o prefeito, o secretário do município ou diretor equivalente para prestar esclarecimento, aprazando dia e hora para o comparecimento. Aprovado por unanimidade.

“Este vereador requer da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, ouvido o Plenário, envio de ofício à senhora prefeita Saionara Correa de Carvelho Bora, convocando-a para comparecer à sessão ordinária do dia 25 de novembro de 2024, às 19 horas, com o objetivo de esclarecer sobre as ações de governo para resolução dos problemas de interrupção do abastecimento de água no distrito de Guatá”.

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