Política

Votos ao PL de Lauro Müller são anulados e vereador Serraninho tem mandato cassado

Partido cometeu fraude ao lançar candidatura fictícia de vereadora, a fim de viabilizar a participação de mais candidatos do sexo masculino na disputa.

Foto: Rádio Cruz de Malta

Os votos recebidos pelos candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) de Lauro Müller nas Eleições Municipais de 2020 foram anulados. Além disso, o mandato do vereador Acione Andrade Izidoro, o Serraninho, foi cassado, bem como os registros de todos os suplentes.

A decisão é da juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Orleans, Rachel Bressan Garcia Mateus, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta quinta-feira, dia 15. Além disso, ela determinou a distribuição do mandato de vereador conquistado pelo partido aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. Ainda, a candidatura fictícia foi declarada inelegível pelo período de oito anos, a contar das eleições de 2020.

Valdecir Miotello, candidato a vereador pelo PDT, foi o responsável por ajuizar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Partido Liberal de Lauro Müller e também contra Ilto Donizete Padilha dos Santos, Emerson de Oliveira, Acione Andrade Izidoro, Ivania Regina Mendes e Jose Nazaré Ferraz. Para tanto, ele alegou cometimento de fraude na formação da chapa proporcional, por meio de candidatura fictícia de vereadora, a fim de viabilizar a participação de mais candidatos do sexo masculino na disputa, alcançando a proporcionalidade de gênero. Tal feito consiste em abuso de poder político.

A juíza considerou “existência de provas robustas da fraude: baixa votação obtida pelas candidatas; ausência de movimentação financeira de campanha; ausência de distribuição efetiva do material de campanha que havia sido pago pela coligação majoritária, o qual permaneceu guardado na casa das candidatas; confissões contundentes das candidatas de que foram registradas tão somente para cumprir o requisito da cota de gênero”.

A Câmara de Vereadores de Lauro Müller será notificada a respeito. Da decisão, cabe recurso.

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