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Comoção marca despedida de casal de namorados que morreu em acidente

Foto: Daniel Búrigo/Clicatribuna

Foto: Daniel Búrigo/Clicatribuna

Familiares, amigos, colegas, ou mesmo aqueles que se solidarizaram com a morte prematura do casal, Lucas Frasseto, 24 anos, e Alycia Adriano Gonçalves, 17 anos, em um acidente de trânsito no final da tarde de ontem no km 354 da Rodovia SC-108, em Urussanga, lotaram a capela da comunidade de Santana, em Urussanga, onde ocorreu o velório das vítimas, desde a manhã até o início da noite dessa quarta-feira.

O bispo, Dom Jacinto Inácio Flach, foi quem celebrou a missa, que contou também com o canto de corais. Lucas e Alycia, que moravam em Santana, foram sepultados em seguida no Cemitério Municipal de Urussanga. Eles eram ocupantes de um Fiesta, placas MHM-7785 de Urussanga, conduzido por Lucas, e morreram na hora após serem atingidos de frente por um caminhão que forçou uma ultrapassagem e invadiu a pista contrária, por volta das 18h15min, conforme a Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Cocal do Sul. 

“O Lucas era o maior tesouro da vida deles (dos pais). Um jovem exemplo para todos, uma liderança na comunidade. Ele participava de quatro corais e tinha até uma banda. Vai ser muito difícil a partir de agora”, lamentou o tio de Lucas, Geraldo Frasseto, que disse ter entrado em estado de choque quando soube da notícia do acidente pela internet. Conforme amigos, Lucas iria fazer uma prova em Criciúma e deixaria a namorada em um cursinho, em Cocal do Sul. Ele cursava Processos Gerencias na Esucri, em Criciúma, e ela, se formaria na próxima semana no Terceirão, pelo Colégio Caetano Bez Batti, de Urussanga. Horas antes do acidente Alycia tirou as fotos para a formatura, segundo as colegas, que estavam bastante emocionadas. 

Inquérito em fase de despacho

De acordo com a Polícia Civil de Urussanga, o motorista do Ford Cargo, placas de Lauro Müller, N.A., 44 anos, deverá prestar novamente depoimento até a semana que vem, assim como outras testemunhas. O inquérito policial está em fase de despacho. N. poderá responder em liberdade por duplo homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

Com informações do Portal Clicatribuna