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DNIT finaliza instalação de pavimento em elevado e ponte, em Araranguá

Foto: Muriel Ricardo Albônico

Foto: Muriel Ricardo Albônico

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) finalizou em janeiro passado, a aplicação asfáltica sobre o elevado construído no banhando de Maracajá e sobre a ponte no rio Araranguá. As estruturas foram construída entre o km 409 ao km 411,2 da BR-101 Sul e fazem parte do conjunto de obras de arte especiais (OAEs) do contorno viário construído.

Sobre a base de concreto das estruturas, foi necessária a aplicação de apenas uma camada de asfalto. O segmento aguarda a instalação da sinalização vertical (placas) e horizontal (faixas de eixo central e bordo de pistas). Há obras próximo ao km 412, onde seguem trabalhos de depósito e compactação de aterro para construção de pistas, em trajeto de aproximadamente 200 metros. O restante do Contorno, entre o km 412,5 ao km 416,5 tem sinalização de pistas instalada.

Viadutos finalizados – Os viaduto de acesso ao bairro Operária e de interseção entre a BR-101 e o centro de Araranguá estão finalizados. A estrutura no km 414,5, no bairro Operária, foi finalizado no final de janeiro, com as alças de acesso e pista elevada concluídos. Os taludes foram recobertos com gramíneas em leivas para evitar erosão, necessária em elevações de aterro já finalizadas.

O fluxo de veículos já flui sobre este viaduto, com sinalização provisória de obras. O viaduto de interseção, no km 416,2, foi finalizado em 2013, porém, aguarda pela liberação do trecho para receber a movimentação de veículos. Ambos os viadutos têm pista simples sobre o vão elevado.

Tráfego de veículos é proibida – O tráfego de veículos somente será liberada no Contorno de Araranguá após a finalização de todas as obras. Até isso, todo o segmento é considerado frente de obras, com circulação de equipamentos e trabalhadores. Na última sexta-feira, 31, veículos deixavam a pista de sentido Norte-Sul da BR-101, próximo ao km 409 e acessavam as pistas do contorno. A manobra, além de expor os trabalhadores ao risco de acidentes, é proibida.

Todos os tipos de veículos estão proibidos de trafegar pelas pistas em construção no Contorno. A restrição do trânsito de veículos é necessária, pois o segmento está inserido em frente de obras para expansão da capacidade de tráfego, e, como tal, a entrada e circulação somente é permitida para equipamentos e trabalhadores autorizados. O Contorno abriga obras de construção de pistas, finalizações de drenagem e construção de dois viadutos. Para os pedestres, o recomendado é respeitar os espaços delimitados pelo consórcio executor do lote 29, para cruzar a rodovia dentro dos canteiros de obras. Quando necessária a circulação por pistas construídas no contorno, evitar caminhar pelo pavimento, procurando sempre o bordo do acostamento. 

Para acesso ao aglomerado urbano e parque industrial existente no bairro Operária, os usuários da BR-101 Sul devem utilizar a via municipal ARA-271, respeitando a sinalização disposta, o limite de velocidade fixado e a circulação de pedestres, principalmente próximo à unidade escolar existente. Nos acessos ao anel viário há sinalização vertical provisória de obras disposta. As pistas construídas não têm a sinalização horizontal (faixas de eixo central e bordos) instalada, itens de segurança que serão instalados com a conclusão dos trabalhos.

O DNIT já solicitou a instalação de barreiras móveis nas pistas para evitar a circulação de veículos não autorizados.

Cuidados na rodovia – Com grande parte das pistas e obras de arte concluídas e liberadas, os usuários da BR-101 Sul devem atentar aos trechos com obras remanescentes. Há trabalhos em execução nos municípios de Laguna, Pescaria Brava, Tubarão, Araranguá e Sombrio, que redimensionam os veículos para desvios laterais. Outro cuidado importante deve ser prestado quanto aos trabalhos de instalação da sinalização definitiva, como as proteções de concreto, defensas metálicas, pintura de faixas e colocação de placas e luminárias.

Ao trafegar em tempo chuvoso, a PRF e o DNIT alertam para a redução de velocidade. O limite de 110 km/h em pistas duplicadas refere-se às condições de tempo estável e visibilidade satisfatória das pistas. Em caso de mau tempo é necessária a redução de velocidade de, no mínimo, 20% e um maior distanciamento entre veículos para evitar acidentes.

Colaboração: Muriel Ricardo Albônico/Dnit-SC