Política

Eventos organizam protestos pelo impeachment de Dilma

Devido às mobilizações que tem surgido nas redes sociais, reportagem do Sul in Foco traz um resumo do que está acontecendo, porque está acontecendo e de quais formas podem ocorrer um impeachment

Uma grande passeata promete agitar o Brasil no dia 15 de março, e na região Sul de Santa Catarina não é diferente. Em Araranguá, por exemplo, um grupo de seis pessoas organizou um evento na rede social Facebook, convocando a população a participar do ato, que pretende fazer uma passeata pelas avenidas da cidade.

Conforme um dos organizadores do evento, Yuri Silva, a expectativa é reunir ao menos mil pessoas no dia 15, com o objetivo de protestar pelos direitos da população “mas gostaríamos de salientar, que não apoiamos qualquer ideal partidário, mas sim, almejamos cobrar os direitos que possuímos. Para que a sociedade não continue neste declive, o qual se tornará uma ida sem volta”, pontuou.

O grande boom deste movimento, de acordo com a jornalista política, Karina Manarin, se dá pelo fato da população estar atenta a mudança de postura do governo petista. “O PT governou de uma forma (Durante 12 anos) e agora está mudando. Está aumentando preços, como o da gasolina e da luz. E a população quer protestar contra isso”, comentou a jornalista.

No entanto, para Karina, dizer que a vontade da população é pelo impeachment, a princípio, é um exagero. “Eu acredito que as pessoas não estão tão informadas sobre o que é o impeachment e às consequências dele. Elas estão indo mais na onda, que está surgindo”, frisou. “E vamos medir a febre dessa mobilização no dia 15, se as pessoas sabem o que elas querem, ou se é mesmo uma onda”, completou.

Você sabe o que é impeachment e de que forma ele pode ocorrer?

Inicialmente, a palavra Impeachment significa impugnação de mandato e é o termo utilizado para o processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito) pelo Poder Legislativo.

Conforme o advogado Dr. Diego Campos, a Constituição Federal determina em seu parágrafo único, do art. 1º, que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.

“Ou seja, é um instrumento de fiscalização por parte do Poder Legislativo que atinge os membros do Poder Executivo e, também, do Poder Judiciário”, salientou Campos.

Campos recorda que existem duas formas do presidente sofrer um impeachment: por responsabilidade política e infração penal comum. A primeira poderá levar ao impeachment do presidente. “Trata-se de uma infração de natureza político-administrativa e será julgada pelo Senado Federal (art. 52, parágrafo único, CF) e está positivada na Lei 1.079/50”, pontuou.

Os crimes de responsabilidade são os atos que o Chefe do Executivo pratica que atentam contra a Constituição Federal, ou seja, consequência do não cumprimento do compromisso firmado no dia da posse.

O advogado explica que no julgamento destes crimes, existem duas fases. A primeira que se trata do juízo de admissibilidade, ocorre dentro da Câmara dos Deputados. A Segunda fase, julgamento, ocorre no Senado Federal, sob presidência do presidente do STF (mecanismo de controle).

A primeira fase citada se inicia pela denúncia (por qualquer cidadão), enviada para uma Comissão Especial que avaliará se é admissível aquela acusação (negando ou confirmando).

Na segunda fase – no Senado Federal – após autorização pela Câmara dos Deputados, o Senado não poderá deixar de julgar, ocasião em que suspenderá as funções do cargo por 180 dias. Ao final, se houver condenação (juízo político) por no mínimo 2/3 dos votos, o Presidente perderá o cargo e a habilitação para exercer qualquer função pública por oito anos sem prejuízo para outras sanções.

“Detalhe importante é que este julgamento realizado pelo Senado Federal não poderá ser alterado pelo Poder Judiciário, sob pena de ferir o ‘princípio da separação dos poderes’ e também porque o Poder Legislativo realiza este procedimento/julgamento de natureza política”, explicou o advogado.

Segunda forma que pode ocorrer o impeachment

Quanto à segunda forma – crimes comuns em função do exercício do mandato –, compreende os delitos de natureza jurídica-criminal (peculato, corrupção, eleitoral, etc) que podem, em suma, resultar na aplicação de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e/ou multa e será julgada pelo STF (art. 102, I, “b”, CF).

“Também terá que passar pelo juízo de admissibilidade na Câmara dos Deputados e enviado ao STF para julgamento. Ao final, sendo condenado, perderá o cargo, suspensão dos direitos políticos e poderá ser preso”, concluiu Campos.

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