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Falta de terreno ainda é dificuldade para construção de CASE na cidade

Foto: Mariane Rodrigues

Foto: Mariane Rodrigues

“Estamos tentando achar uma solução de um problema que é necessário para a região. Não podemos deixar essa bandeira”. Assim descreveu o Secretário Adjunto da Secretaria de Cidadania e Justiça Vanderlei José Zilli, quando mencionou a importância da construção de uma unidade do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) na cidade de Criciúma, e que foi debatido na Sessão Ordinária de ontem (1º), no Legislativo.

“Encontramos dois terrenos entre os bairros Verdinho e Quarta Linha (localidade de Morro Albino) e protocolamos na Prefeitura, no dia 18 de junho, pedido de consulta de viabilidade que deve sair em duas semanas. São terrenos bem localizados e que estão dentro dos padrões exigidos. Estamos em processo de consulta para ver se podemos construir naquela região”, adiantou ele.

“O CASE é um assunto que vem sendo pautado por esta Casa há alguns anos e uma dificuldade que temos é o bairro Vila Zuleima que sofre com o Casep. Intenção é para que possamos achar uma solução, já que infelizmente só está se esbarrando na questão do terreno”, disse o vereador Pastor Jevis (PDT), presidente da Comissão Antidrogas do Legislativo, e que pediu a presença das autoridades para explanar o assunto.

Por meio de fotos, o diretor do Departamento de Administração Socioeducativo (Dease) Roberto Lajus, mostrou a unidade construída na cidade de São José que é uma obra concluída, de acordo com os parâmetros do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). O local tem vagas para 70 adolescentes menores infratores. São muros de cinco metros de altura, mais de 126 câmeras dentro da unidade. Tem ginásio, quadra poliesportiva, anfiteatro, salas de oficinas, entre outros. O morador do Bairro Areias (proximidade do CASE localizado na cidade de São José), Luciano da Costa, deu depoimento do contentamento daquela população em morar próximo ao local.

“Hoje a dificuldade é a localização de terreno para a obra. Há necessidade de uma unidade porque teremos uma possibilidade maior de exercer controle e um trabalho muito mais efetivo. Aqui teremos de fazer um atendimento melhor para o adolescente e sua família”, comentou o Juiz de Direito Geancorlo Bremer Nones.

“A participação da família é extremamente importante. Se tratarmos o adolescente que veio com a violência, ele trará mais violência. As causas de violências são enormes. Vale a pena fazer reflexão da rede de proteção e atendimento de crianças e adolescentes. O CASE optou-se por Criciúma pior ser a cidade polo da região Sul. Se dermos tratamento adequado, à sociedade inteira vai ganhar”, enfatizou o Promotor de Justiça Mauro Canto da Silva.  

Capacidade em Criciúma

O CASE de Criciúma terá capacidade para 60 vagas, divididas entre 40 para internação (adolescentes com sentença que ficam na unidade até o prazo máximo de três anos) e 20 para internação provisória (adolescentes com ou aguardando sentença permanecem até unidade até 45 dias).

Uma vez que o adolescente entra no sistema socioeducativo ele terá acesso à escolarização, cursos profissionalizantes, convívio familiar, atendimento médico, odontológico e psicológico, além de atividades lazer que oportunizam a convivência em coletividade, favorecendo a reinserção deste jovem ao convívio social, dando a ele a chance de repensar sua conduta fornecendo-lhe instrumentos para novas escolhas fora da unidade.

O Sistema de Atendimento Socioeducativo destina-se à adolescentes de ambos os sexos, aos quais se atribua autoria de ato infracional, que estejam em cumprimento de Internação Provisória e medidas socioeducativas de Semiliberdade e de Internação, decretadas pela autoridade judiciária competente, na forma do estabelecido na Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.

O Assessor Jurídico do Dease Bruno Bertan Sartor, e a gerente do CASE de São José, Vera Formentin, também estiveram presentes.

Na noite de hoje também foi aprovado o PE 038/14 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2014 para a Secretaria de Obras e dá outras providências, e o PE 040/13 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2014 para a FME e dá outras providências. 

Colaboração: Daniela Savi