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Impedida de trabalhar de saia, mulher é demitida mas ganha indenização

Por conta da doutrina de sua religião ela utiliza saia diariamente

Uma trabalhadora foi indenizada por danos morais pela empresa onde trabalhava após ser demitida por justa causa por não aceitar trabalhar de calça e camiseta. De acordo com seu advogado, Renato Carminati Brogni, a colaboradora trabalhava no local há dois anos e foi submetida ao novo regime de uniformes do local, mas não o aceitou por conta da doutrina de sua religião, que determina que o uso de saias compridas é indispensável.

A empresa a demitiu por justa causa. Conforme o advogado, a Justiça do Trabalho de Criciúma condenou a empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil à colaboradora e também reverteu a condição de justa causa, fazendo com que a empresa pagasse ainda todas as verbas trabalhistas relativas à sua demissão. A ação havia sido protocolada em março de 2013 e o caso foi decidido em março deste ano.

Segundo o site Engeplus, Brogni explica que o uso de saias compridas, como manda sua religião, em nada atrapalhava sua função de costureira. "Entendemos que a empresa agiu com demasiado exagero ao demitir por justa causa uma funcionária que sempre trabalhou de forma exemplar. Fundamentamos o processo no princípio constitucional da liberdade religiosa", pontuou o advogado. Segundo Brogni, a decisão judicial ainda é passível de recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina.