Segurança

Policiais condenados por adulteração de veículo

O carro não constava a identificação do chassi e a placa utilizada seria de outro veículo

Dois policiais militares de Tubarão foram condenados, nessa terça (25), a três anos de prisão, em regime aberto, por adulteração da placa de um veículo Saveiro. Eguinaldo Goulart Vieira e Geraldo Antunes Franco respondem pelo crime, que teria acontecido no dia 24 de setembro de 2007, na Cidade Azul. A sentença é do juiz da 1ª Vara Criminal do município, Elleston Lissandro Canali. 

Segundo a denúncia, os réus foram descobertos quando policiais civis efetuaram a abordagem, por volta das 17h30, no veículo VW/Saveiro com placas de Criciúma, em uma borracharia localizada na rua São João, bairro Morrotes, em Tubarão. A borracharia pertencia a Eguinaldo. Em consulta à placa, policiais constataram que pertencia a um veículo GM/Celta emplacado em Grão-Pará. 

Conforme o jornal Diário do Sul, além da adulteração da placa ainda constava a ausência da gravação identificadora do chassi, que deveria estar inserida no painel transversal do compartimento do motor, restando a superfície metálica com pontos de soldagem contínua, caracterizando o implante daquela peça metálica. Além disso, as gravações identificadoras do motor e câmbio, que deveriam estar inseridas nos respectivos blocos, foram destruídas. Ficou constatada também a ausência das etiquetas autoadesivas, contendo a identificação parcial de chassi, entre outras adulterações.  

Diante do laudo pericial, conforme consta no processo, Eguinaldo teria efetuado adulteração no veículo Saveiro, acrescentando componentes diversos para sua montagem. Posteriormente, com o intuito de se beneficiar do automóvel, Geraldo teria fornecido uma placa fria para sua possível circulação.

Na condenação a três anos de reclusão em regime aberto, o juiz substituiu a sentença por penas restritivas de direitos de prestação de serviço à comunidade, bem como ao pagamento da pena de multa.