Poder Legislativo

Prefeito Fabrício envia Plano Municipal de Saneamento à Câmara

Foto: Antonio da Luz/Sul in Foco

Foto: Antonio da Luz/Sul in Foco

O saneamento básico é primordial para a qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente. Ele compreende um conjunto de serviços que vai do abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, até a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

O Município de Lauro Müller dá um grande passo para a adequação das políticas públicas nesta área, com o encaminhamento pelo prefeito Fabrício Kusmin Alves à Câmara de Vereadores do projeto que dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e o Conselho Municipal de Saneamento.

O plano prevê uma série de ações e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização, soluções graduais e progressivas das deficiências do município na área.

O documento com mais de 850 páginas teve a participação decisiva da comunidade local através de três audiências públicas realizadas com a população residente na área Central, Distrito de Barro Branco e Guatá no mês de março de 2012.

Fundo Municipal de Saneamento Básico

Será um órgão da Administração Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo, Turismo, Cultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.

Os recursos do Fundo serão aplicados exclusivamente em saneamento básico no espaço geopolítico do município, após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento.

Os recursos virão basicamente do orçamento geral do município, da arrecadação relativa a tarifas e taxas decorrentes da prestação dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, de coleta e tratamento de esgotos, resíduos sólidos e serviços de drenagem urbana e de financiamentos e doações.

Conselho Municipal de Saneamento

O Conselho Municipal de Saneamento será formado paritariamente por representantes da sociedade civil de Lauro Müller, de Secretarias Municipais e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de dois anos. O presidente será eleito entre os membros.

O conselho terá caráter consultivo das atividades decorrentes da execução da política municipal de saneamento.