Política

Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Foto: TRE/SC

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Fique atento no que é proibido e liberado no dia das eleições. Conforme o Guia Rápido Eleições 2014 da Polícia Militar, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda eleitoral. Aos ficais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em sues crachás, constem o nome e a sigla de partido ou coligação, vedada a padronização do vestuário. 

Proibições:

Qualquer espécie de propaganda de partidos ou de seus candidatos;
Boca de urna, em qualquer lugar público ou aberto ao público;
Aliciamento, coação ou qualquer tipo de manifestação que posso influir na vontade do eleitor;
Aglomeração de pessoas portanto vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda (bandeiras, broches dísticos e adesivos), de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
Alto-falantes e amplificadores de som;
Comício;
Carreata.

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