Geral

Sebrae/SC auxilia empresários a fazer a declaração anual do MEI

A declaração anual simplificada é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor.

Foto: Divulgação

Além da declaração de imposto de renda de pessoa física, os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam entregar uma declaração anual simplificada. O prazo vai até o dia 31 de maio

Todos os anos, além da declaração de rendimentos de pessoa física, que deverá ser entregue caso a renda alcance os valores determinados, os Microempreendedores Individuais têm uma obrigação extra que é fazer a declaração anual simplificada – DASN-SIMEI. Essa declaração, gratuita, informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio ao longo do ano. O prazo de envio encerra em 31 de maio. A equipe técnica do Sebrae/SC está disponível para auxiliar os empresários a fazer essa declaração.

“Todos os anos alertamos os MEIs sobre a importância de entregar essa declaração no tempo determinado. Se não entregar no prazo, o MEI terá de pagar multa de R$ 25,00 ou de R$ 50,00. Além disso, se não entregar a declaração, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo”, explica o Gestor Estadual de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Diego Wander Demétrio.

Santa Catarina possui atualmente mais de 260 mil microempreendedores individuais formalizados. A declaração anual simplificada é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor. As informações que serão solicitadas são: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS; e se o MEI tem algum empregado.

“Essa declaração tem caráter meramente informativo e o MEI não terá de pagar nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento do MEI, que em 2017 era de R$ 60 mil ao ano”, explica Diego. De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.

Colaboração: Nazario & Bortot Comunicação/ Unidade de Comunicação e Mercado Fpolis.

Notícias Relacionadas

ExpoMais é oficialmente lançada nesta segunda-feira

O evento terá palestras principais com nomes de renome nacional, além de outros espaços que estarão à disposição do público e que serão reveladas no evento de lançamento desta segunda-feira.

Prazo para revisão do eleitorado com cadastramento biométrico em 11 cidades de SC termina na sexta-feira

Quem não fizer a revisão eleitoral terá o título cancelado e não vai pode votar nas próximas eleições.

Prazo para pagamento da guia do alvará 2020 encerra dia 28 de fevereiro em Criciúma

Impressão dos boletos estão disponíveis no site da Prefeitura de Criciúma

Prazo para quitar débitos com desconto de 100% nos juros e multas termina em 30 de setembro em Imbituba

O Refinanciamento, só está sendo realizado este ano em virtude da pandemia da Covid-19.