Geral

Justiça garante bolsa de estudos para acadêmica de Direito concluir sua graduação

Uma acadêmica de Direito vai poder valer-se de bolsa de estudo anteriormente deferida para completar seu curso superior em universidade privada do sul do Estado, mesmo após exceder o período regular para obtenção do diploma.

Divulgação

Uma acadêmica de Direito vai poder valer-se de bolsa de estudo anteriormente deferida para completar seu curso superior em universidade privada do sul do Estado, mesmo após exceder o período regular para obtenção do diploma.

A estudante, ao encerrar o 10º e último semestre da graduação, tentou fazer sua matrícula para o próximo período, com a intenção de resgatar disciplinas que não cursara anteriormente justamente por questões financeiras.

Foi quando o sistema bloqueou seu intento, ao interpretar encerrado o prazo da bolsa, com a indicação de que haveria necessidade de nova inscrição para concorrer e obter a desejada bolsa suplementar.

Ela recorreu à justiça e obteve tutela de urgência para garantir seu direito, questionado pela universidade e pelo Estado em sede de agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o edital que rege a concessão de bolsas é omisso ao não informar ao aluno que após o 10º período ele não poderá ser contemplado com a continuidade da bolsa em caso da existência de matérias pendentes.

O magistrado também levou em consideração orientações contraditórias entre si fornecidas pela própria instituição de ensino e pelo programa de bolsas que em nada auxiliaram a acadêmica na busca de uma solução para seu caso específico.

“É seguro dizer que a omissão do edital (…), juntamente com a incoerência das orientações prestadas pela instituição de ensino e pelo programa de bolsas de estudo, impossibilitaram a aluna de manter seu benefício por mais seis meses, fatos que não poderão vir a prejudicá-la”, posicionou-se Boller. A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da câmara. A ação seguirá seu trâmite regular no juízo de origem ( Agravo de Instrumento n. 5024879-45.2020.8.24.0000).

Notícias Relacionadas

Porto Alegre fecha comportas de segurança para evitar inundação

Temporais atingem o estado desde o início da semana

Barragem rompe na Serra gaúcha e nível da enchente pode subir até 4 metros rapidamente

A orientação imediata é que moradores de todos os municípios a partir de Santa Bárbara busquem regiões mais altas, pelo menos seis metros acima dos rios

Mulher é morta a facadas na frente dos filhos em Florianópolis

Marido é principal suspeito pelo crime e foi preso em flagrante

SC pode ter casos de “microexplosão atmosférica” com chuva vinda do RS

Fenômeno ocorre quando há mudança na temperatura e na direção dos ventos