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Governo do Estado reforça medidas de proteção para pesca de arrasto de praia

Entre as exigências da Portaria SES nº 85/2021 está o uso de máscaras por todos os envolvidos na pesca, além da restrição na quantidade de pessoas que podem permanecer na praia e nos barcos

Divulgação

Com a aproximação da safra da tainha, prevista para iniciar em 1º de maio na modalidade arrasto de praia, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural reafirma aos pescadores a importância de seguir as medidas de prevenção ao coronavírus. Entre as exigências da Portaria SES nº 85/2021 está o uso de máscaras por todos os envolvidos na pesca, além da restrição na quantidade de pessoas que podem permanecer na praia e nos barcos.

“É importante que os pescadores conheçam as regras e colaborem para diminuirmos os riscos de contaminação pelo coronavírus. A Secretaria da Saúde publicou uma portaria em janeiro deste ano na qual estão previstas diversas medidas a serem seguidas, entre elas o uso obrigatório de máscara, higienização constante com álcool em gel e limite no número de pessoas presentes na praia durante a pesca. A pesca da tainha faz parte da tradição catarinense e é uma importante fonte de renda para os pescadores. Esperamos uma temporada bastante tranquila e com bastante peixe”, destaca o gerente de Aquicultura e Pesca, Sérgio Winckler.

A pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia está condicionada ao cumprimento das seguintes regras:

  • Utilização de embarcações e redes de pesca de acordo com as legislações de pesca e de navegação vigentes;
  • O patrão de pesca irá designar duas pessoas para coordenar o cumprimento das normas de prevenção, inclusive na orientação das pessoas não envolvidas na pesca para se retirarem do local;
  • Somente poderão permanecer na praia pessoas envolvidas diretamente na operação de pesca e somente durante o período de realização da atividade, mantendo um distanciamento mínimo de 1,5 metro e usando máscaras;
  • O número máximo de pessoas permitidas na operação de pesca por canoa não poderá exceder 50 para o arrasto com canoa a remo (região de Jaguaruna a Itapoá) e 25 para arrasto com canoa motorizada (região de Jaguaruna a Passo de Torres);
  • Na operação de retirada da rede deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas que puxam a rede;
  • Somente será permitida a permanência no rancho de pesca da equipe mínima envolvida no lançamento da rede (patrão, remeiros, chumbereiro e a pessoa que fica na praia com a ponta do cabo). O restante do grupo deverá aguardar o chamado em abrigos temporários, ao longo da praia ou nas suas casas, com uso de avisos sonoros, chamadas através de whatsapp ou rádio.
  • Deverá ser evitado a participação de pessoas pertencentes aos grupos de risco nas atividades que envolvem o arrasto de praia da tainha;
  • Manter a disponibilidade de álcool 70% para desinfecção frequente, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como mesas, utensílios, vasilhames diversos, entre outros;
  • Após o término da pescaria as pessoas deverão sair da praia o mais rápido possível, evitando qualquer tipo de concentração além das estritamente necessárias ao exercício da pesca;

A fiscalização dos estabelecimentos fica a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública e Salvamento.

Arrasto de praia

O arrasto de praia é uma modalidade de pesca realizada por comunidades tradicionais, que utilizam embarcações motorizadas ou a remo para levar ao mar uma rede, deixando uma ponta na praia fechando um cerco no mar. A rede é puxada na praia por pescadores e auxiliares de pesca nas suas duas pontas ou extremidades.

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