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Portaria amplia ocupação de público nos estádios de Santa Catarina

A partir de agora, será permitida a presença do público de 12 a 17 anos com comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19

Divulgação

De forma gradual, acompanhando a melhora nos indicadores da pandemia e a evolução da vacinação no estado, que ultrapassa os 70% da população acima dos 12 anos com esquema vacinal completo, a Secretaria de Estado da Saúde vem estabelecendo novos regramentos sanitários contra o coronavírus. Neste sentido, a portaria nº1213, publicada nesta sexta-feira, 5, amplia a capacidade de ocupação dos estádios para 50% do público sentado, além de permitir o acesso a menores 18 anos.

O novo regramento traz alterações com relação a portaria nº1015, de 13 de setembro. A partir de agora, será permitida a presença do público de 12 a 17 anos com comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou, ainda, de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

Já os menores de 12 anos podem acessar os estádios desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis respeitando as regras de distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

No caso dos maiores de 18 anos, o regramento segue o previsto na portaria anterior, com exigência de comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

A portaria também permite o aumento da capacidade de público que poderá chegar a 50% das cadeiras ou similares do setor de acordo com a tabela disponibilizada.

Segue sendo exigido, por parte dos estádios, que esteja disponível um plano de contingência atualizado. Nele deverá estar descrita a caracterização do estádio e sua ocupação máxima de público sentado, além da definição do calendário dos jogos, os fluxos de entrada e saída, as medidas para situações de urgência e emergência, monitoramento de riscos, contingenciamento, medidas de comunicação das regras sanitárias, manutenção de distanciamento e averiguação de comprovação vacinal.

Com relação às sedes das torcidas organizadas, também há novo regramento. Os espaços poderão funcionar, inclusive em dia de jogos, respeitando a ocupação máxima simultânea de 50% de lotação do espaço, conforme alvará do corpo de bombeiros, sendo proibida a aglomeração de torcedores no local.

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