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‘Era recorrente’: homem é condenado por importunar sexualmente a própria irmã na Serra de SC

O processo corre em segredo de Justiça; o homem foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão pela importunação sexual contra a irmã

Foto: Divulgação

Um homem foi condenado por importunação sexual praticada contra a própria irmã em uma vara criminal de comarca localizada na Serra catarinense. O processo tramita em segredo de Justiça, por isso os envolvidos e o local não foram identificados.

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Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o homem foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão. O crime aconteceu na casa da vítima, em 2019, quando o réu se aproveitou da relação familiar para passar a mão pelo corpo da mulher.

Irmã estava colocando as roupas no varal quando foi agarrada

Conforme consta nos autos, a mulher estava colocando as roupas no varal no momento em que foi surpreendida pelo acusado. Ele teria agarrado a vítima por trás e a tocado nas partes íntimas sem seu consentimento.

O ocorrido só não foi mais grave, porque a filha da vítima, menor de idade, percebeu e interrompeu.

Conforme a denúncia, as investidas de cunho sexual contra a irmã eram recorrentes. Na sentença, o magistrado reforçou que nesta espécie de crime, os relatos da vítima devem ser ouvidos com prioridade.

“Está claro, ademais, que o réu praticou o crime no contexto de violência doméstica e familiar contra a vítima, em razão da vulnerabilidade do gênero”, disse o magistrado.

Importunação sexual

Segundo o Código Penal, Lei nº 13.718, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro”.

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Esta é uma prática criminosa incluída há cerca de cinco anos no Código Penal. Quando condenado, o agressor pode pegar de um a cinco anos de prisão.

Com informações do ND+

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