Política

Ação do MPSC procura barrar nepotismo na Prefeitura de Orleans

Foto: Divulgação

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Após constatar a prática reiterada de nepotismo na Prefeitura de Orleans, a Promotoria de Justiça da Comarca ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido liminar para exonerar parentes do Prefeito e de outros servidores comissionados, por configurar prática de nepotismo.

A ação também requer, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa, que a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o poder público e o  pagamento de multa sejam impostos como sanção ao Prefeito e aos beneficiados pelo nepotismo.

Em inquérito civil desenvolvido pela Promotoria de Justiça, foram identificados ao menos 10 casos de nepotismo. Na ação, a Promotora de Justiça Lara Zappelini de Souza relata que em 2013, ao  assumir a Prefeitura, Marco Antônio Bertoncini nomeou três parentes seus (a esposa, a irmã e o genro) e o irmão do Vice-Prefeito para ocuparem quatro dos sete cargos de Secretário Municipal.

Dois deles, a irmã Hirania Maria Cascaes Nazária e o genro Marcelo Galvane, foram investigados pelo GAECO em 2014 na Operação Colina Limpa e denunciados em ação penal por crime contra a administração pública. Ambos foram exonerados na época, mas Marcelo foi posteriormente nomeado como Secretário de Agricultura e Turismo, cargo que ainda ocupa.

A esposa Katie Eugênia Hibert Cascaes foi exonerada no curso do inquérito civil, e Arcângelo Librelato, irmão do Vice-Prefeito José Carlos Librelato (falecido em 15/08/2013), foi exonerado em janeiro de 2014.

Além disso, logo no início do mandato, o Prefeito Municipal concedeu função gratificada de Supervisora de Departamento a sua filha, ocupante do cargo efetivo de psicólogo.

"Como se vê, Marco Antônio Bertoncini Cascaes, utilizando-se do seu cargo de chefe do executivo buscou beneficiar seus familiares (esposa, irmã, genro, filha e sobrinho) e do Vice-Prefeito (irmão), concedendo cargos e função comissionada, infringindo os princípios da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa", considerou a Promotora de Justiça.

A Promotora destacou na ação que recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a existência de nepotismo deve ser analisada em cada caso concreto, podendo incidir também para cargos políticos, como de Sercretário Municipal, conforme decisão de lavra do Ministro Celso de Mello (RE n. 834.722).

Como se não bastasse, o Prefeito beneficiou da mesma forma parentes de servidores municipais investidos em cargo de direção, chefia e assessoramento, nomeando-os também para cargos em comissão, o que também configura nepotismo, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Na ação destacou-se que diante do grande números de parentes do Prefeito, Vice-Prefeito e demais detentores de cargos comissionados do alto escalão da Administração Municipal, a Prefeitura "está servindo verdadeiramente de cabide de empregos, beneficiando determinadas pessoas pelo vínculo de parentesco que detêm".

O Ministério Público solicitou a declaração de nulidade dos atos de nomeação, com o respectivo afastamento dos parentes e apadrinhados citados na ação que atualmente ainda ocupam funções e cargos comissionados além da aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa. A ação ainda não foi recebida pelo Poder Judiciário.

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC