Segurança

Advogada de SC é denunciada por fraude e dois homens por homicídio

Ministério Público denunciou a advogada e outros dois homens e a Justiça recebeu a denúncia, transformando os três em réus; entenda

Foto: Carlos Jr/Divulgação

A Vara do Tribunal do Júri de Joinville recebeu denúncia do Ministério Público contra a advogada Albani Bergamini por fraude processual conexa com crime de homicídio.

Na mesma ação, outros dois homens – Cleberson Machado Pereira e Hugo Cezar de Paiva – também foram denunciados. Ambos respondem pela prática do crime de homicídio qualificado. Um deles é também autor da fraude processual. Os três, agora, são acusados, viraram réus no processo.

A advogada já havia sido presa por outro processo, ano passado, junto com outros seis advogados e um agente prisional, suspeitos de facilitar a entrada no sistema carcerário de aparelhos eletrônicos e drogas e de intermediar conversas entre presidiários e integrantes de organizações criminosas.

Os crimes de cada um, de acordo com a denúncia

Hugo Cézar de Paiva: Homicídio qualificado
Cleberson Machado Pereira: Homicídio qualificado e fraude processual
Albani Bergamini: Fraude processual (Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito)

Entenda a denúncia do Ministério Público

Segundo denúncia do promotor Ricardo Paladino, do MPSC, no dia 30 de novembro de 2020, por volta das 22h30, Hugo Cézar de Paiva, dirigia o Mercedes Benz placas FMU1977, e Cleberson Machado Pereira, o BMW, placas GTZ 1972 , na rua João Luiz de Miranda Coutinho, bairro Paranaguamirim, em Joinville.

Ambos transitavam em alta velocidade, promovendo disputa não autorizada (racha) assumindo o risco de provocar danos físicos e materiais a pedestres, bem como demais ocupantes da via.

Em frente ao número 524, Hugo atropelou Edenilson Schulze Souza, que estava atravessando a rua. O impacto foi tão forte que levou Edenilson à morte.

Ainda de acordo com o MP, Hugo e Cleberson fugiram do local com seus carros sem prestar atendimento ao pedestre ou solicitar atendimento do Samu, Corpo de Bombeiros ou outro socorro.

“O crime foi cometido com emprego de meio de que resultou perigo comum, tendo em vista que, conforme relatos testemunhais, havia grande fluxo de condutores e pedestres na via, de modo que a condução em alta velocidade naquele trecho poderia facilmente acarretar em outras vítimas”, escreveu o promotor em sua denúncia.

Não bastasse o atropelamento que levou à morte, aponta o promotor Paladino, no dia 3 de dezembro de 2020, Hugo Cézar de Paiva, preocupado com possível responsabilização criminal, entrou em contato via Whatsapp com a advogada Albani Lara Bergamini e lhe confessou a autoria do atropelamento em questão, pedindo orientações de como proceder.

Nesse momento, Albani orientou que a esposa de Hugo deveria se apresentar na delegacia como autora do atropelamento e, diante da resposta negativa de Hugo, orientou-lhe a higienizar e realizar os reparos necessários no carro para que a perícia não fosse capaz de identificar vestígios do envolvimento do automóvel no crime. Hugo, então, providenciou as referidas diligências.

Diante disso, o Ministério Público pediu que os três respondessem pela acusação e que, terminada a instrução processual, fossem pronunciados e submetidos a julgamento pelo Júri Popular.

A Vara do Tribunal do Júri recebeu a denúncia do promotor Paladino, transformando em réus Hugo Cézar de Paiva, Cleberson Machado Pereira e Albani Bergamini. Inicia-se, portanto, o processo penal contra os três.

“Há justa causa para a deflagração da ação penal, uma vez que a materialidade está comprovada por meio do laudo de exame pericial e dos documentos juntados no inquérito policial. Já a autoria está demonstrada pelos demais elementos investigativos, como o relato das testemunhas e a perícia de extração de dados de aparelho eletrônico”, sentenciou a juíza Regina Aparecida Soares Ferreira.

“Assim, recebo a denúncia. Citem-se os denunciados para que apresentem resposta à acusação, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para nomeação de Defensor Dativo para atuar nos interesses do denunciado. Se alegadas questões preliminares ou juntados documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, em 5 dias, nos termos do artigo 409 do CPP.”

Ou seja, agora os réus terão dez dias para apresentar as defesas. Se eles não apresentarem a defesa, será nomeado um defensor dativo. Depois disso, volta para o Ministério Público para manifestação.

Contrapontos

Hugo Cézar de Paiva, Cleberson Machado Pereira, eles ainda não foram notificados e, portanto, não possuem advogados constituídos.

O advogado Renato Boabaid, que defende Albani Bergamini em outro processo (de supostamente atuar em prol de uma organização criminosa desde 2017/2018 como “advogada da nação”, onde exerce a função de serviços jurídicos aos integrantes/simpatizantes do crime organizado).

Renato Boabaid explicou que, com relação a esta nova acusação – de fraude processual – contra Albani, ainda terá de conversar com a cliente antes de se manifestar. Ainda não foram notificados.

Com informações do ND+

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