Política

MPSC acusa prefeita de Lauro Müller de fazer “verdadeira ação entre amigos”

Ação que teve liminar deferida para bloqueio de bens dos investigados alega “favorecimento intolerável” a escritório de advocacia.

Fórum Lauro Müller

Foto: Divulgação

A Ação Civil Pública nº 5000625-04.2021.8.24.0087, que tem como uma das investigadas a prefeita de Lauro Müller Saionara Correa de Carvalho Bora, não tramita mais em segredo de Justiça. Nela, a chefe do Executivo e o secretário Municipal de Administração, José Artur Fernandes, são acusados pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da promotora de Justiça Larissa Zomer Loli, de improbidade administrativa e dano ao erário após ter dispensado indevidamente processo licitatório para contratação de serviços especializados de advocacia.

Conforme ACP, isso fere “o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, tornando a Administração Pública do Município de Lauro Müller uma verdadeira ação entre amigos”. Além da prefeita e do secretário de Administração, os réus são o advogado Rafael Dagostin da Silva e seu escritório Rafael Dagostin da Silva Sociedade Individual de Advocacia. Segundo consta nas denúncias, o escritório de advocacia estaria recebendo um “favorecimento intolerável” por parte da Administração Municipal. O processo reforça que o administrador público não deve perseguir seus anseios pessoais ou favoritismos partidários.

“Emerge clara e cristalina a intenção de Saionara Bora, em conjunto com o seu secretário de Administração, José Artur Fernandes, de frustrar a licitude de procedimento licitatório, dispensando indevidamente, a fim de garantir a prestação dos serviços pela Rafael Dagostin da Silva Sociedade Individual de Advocacia, cujo proprietário Rafael Dagostin da Silva certamente possui vínculo político-partidário com a prefeita Saionara, conforme fotografia anexa que indica que Rafael é apoiador político do MDB, partido atual da prefeita de Lauro Müller”, diz um trecho da ACP.

Bloqueio de bens

Com isso, a juíza da Vara Única da Comarca de Lauro Müller, Maria Augusta Toniolli, decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos, correspondentes ao valor do dano ao erário somados à multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, adotando as devidas providências e a expedição de ofício aos Registros de Imóveis.

  • José Artur Fernandes: valor do dano: R$ 12.308,56 / valor da multa: R$ 24.617,12 (2x dano) / valor total: R$ 36.925,68;
  • Saionara Bora: valor do dano: R$ 12.308,56 / valor da multa: R$ 24.617,12 (2x dano) / valor total: R$ 36.925,68;
  • Rafael Dagostin da Silva Sociedade Individual de Advocacia: valor do dano: R$ 12.308,56 / valor da multa: R$ 24.617,12 (2x dano) / valor total: R$ 36.925,68;
  • Rafael Dagostin da Silva: valor do dano: R$ 12.308,56 / valor da multa: R$ 24.617,12 (2x dano) / valor total: R$ 36.925,68.

Outras investigações

A Ação Civil Pública nº 5000595-66.2021.8.24.0087 também trata de irregularidades ocorridas em processo licitatório. Porém, no âmbito da Fundação de Saúde de Lauro Müller (Fundação Hospitalar Henrique Lage). Neste, são acusados: a prefeita Saionara Correa de Carvalho Bora, a diretora da Fundação Hospitalar Regina Ramos Antunes, o advogado Luiz Marcos Bora Junior (filho da prefeita) e o escritório de advocacia Luiz Marcos Bora Sociedade Individual de Advocacia.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da promotora de Justiça Larissa Zomer Loli, também apura suposta incompatibilidade no exercício de atividades de Saionara Correa de Carvalho Bora, enquanto prefeita de Lauro Müller e médica credenciada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/SC). “Especialmente porque todos os dias, no período vespertino, a agente política não se encontra na Prefeitura diante de conflito de horários entre as atividades exercidas, consoante informação prestada por sua assessora via aplicativo de mensagem”, afirma a promotora. Conforme informações no site da Prefeitura de Lauro Müller, o horário de expediente é das 8h às 12h e das 13h às 17h.

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