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Atingidos pelas cheias em Maracajá podem sacar benefício do FGTS

Foto: Itaionara Recco

Foto: Itaionara Recco

Moradores de Maracajá atingidos pelas chuvas de agosto podem sacar parte do benefício do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem não tem conta na Caixa poderá providenciar a abertura no Departamento de Educação, ao lado da prefeitura de Maracajá, de quarta (20) a sexta (22), das 13h às 17h. Já a entrega da documentação para a solicitação do saque deverá ser feita de segunda (25) a quarta (27), também no Departamento de Educação. Somente residentes nos endereços atingidos poderão solicitar o beneficio.

Os moradores da área rural das comunidades de Cedro, Encruzo, Espigão da Toca, Espigão Grande, Garajuva, Sangão Madalena e São Cristóvão, além dos moradores do Centro, devem se dirigir ao Departamento de Educação e Cultura de Maracajá, ao lado da prefeitura, para se informar como pode sacar o benefício. É necessário apresentar toda a documentação exigida e o valor máximo que pode ser liberado é de R$ 6,2 mil, conforme o saldo disponível de cada contribuinte. "Um funcionário da Caixa vai estar em Maracajá a partir desta terça-feira, 19, para auxiliar os beneficiários", lembra o secretário de Administração Valmir Carradore.

A entrega da documentação será realizada no Departamento de Educação, ao lado da prefeitura, das 13h às 19h conforme o mês de nascimento. Para os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril a entrega será realizada na segunda-feira, dia 25. Os nascidos nos meses de maio, junho, julho e agosto devem trazer a documentação na terça-feira, dia 26. Já os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro devem procurar o Departamento de Educação na quarta-feira, dia 27.

Documentos necessários

-CTPS e cópia das folhas aonde conste a foto, dados pessoais e contratos de trabalho;

– Cópia do cartão PIS ou do cartão do Cidadão;

– Documento de identidade (Carteira de identidade ou de motorista) acompanhado de cópia;

– Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido entre 28/04/2013 a 26/08/2013.

– A prova de residência do trabalhador, que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que declara, sob as penas da lei, que reside no local do desastre.

– A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

– Solicitação de saque do FGTS-SSFGTS, preenchido com o número do PIS e nome do trabalhador.

Colaboração: Itaionara Recco/Imprensa PMM