Decreto também estabelece que, em casos de aglomerações, a multa é de R$1.000 por pessoa
A cidade de Bom Jardim da Serra estabeleceu em um decreto (n°6/2020), publicado nesta segunda-feira, 31, que quem não usar máscara em vias públicas será multado em R$500. Além disso, no inciso primeiro do documento, também é estabelecido que, a partir da terceira reincidência, a multa fica em R$800 por pessoa.
O decreto também estabelece que, em casos de aglomerações em vias públicas, privadas, provenientes de eventos clandestinos, a multa é de R$1.000 por pessoa. CLIQUE AQUI para conferir o decreto na íntegra. (Está na página 402).
Com informações do TNSul