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Casal acusado de administrar canil clandestino e maltratar animais seguirá preso

Entre os animais sob guarda, cães de raças como Spitz Alemão, Akita, Pastor Malinois, Border Collie. Husky Siberiano, Cane Corso e Samoieda, além de outros sem raça definida

Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sessão nesta semana (14/12), negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de dois homens – de 67 e 27 anos, respectivamente – acusados de administrar um canil clandestino no sul do Estado.

No local, segundo denúncia do Ministério Público, o casal sujeitava 48 animais a inúmeros maus tratos, desde escassez de alimentos e ausência de higiene, até a falta de veterinários para acompanhamento de verminoses e zoonoses.

Entre os animais sob guarda, cães de raças como Spitz Alemão, Akita, Pastor Malinois, Border Collie. Husky Siberiano, Cane Corso e Samoieda, além de outros sem raça definida (SRDs). Os donos também foram denunciados pelo crime de poluição na área de 5 mil metros quadrados, às margens da BR-101, no município de Jaguaruna.

Trechos de relatórios produzidos por veterinários após inspeções ao local, anexados aos autos, assim como a morte de pelo menos dois animais enterrados em cova rasa no sítio, contribuíram para a manutenção da segregação dos envolvidos, em voto condutor do desembargador Getúlio Corrêa, relator do habeas corpus:

“Quadro de desnutrição agravados, caquéticos e sinais de desidratação; diversos estavam doentes, apresentando olhos profundos e opacos, êmese (vomitos), mostrando intolerância alimentar e ou intoxicação; diversos outros mostravam sintomatologia de doenças infecto contagiosa e parasitas, tais como: caquexia (magreza extrema), desnutrição, verminoses, diarreia sanguinolenta, enterite”.

“Todos cães apresentavam lesões cutâneas em diversas áreas do corpo e com diferentes graus de severidade, em que algumas eram compatíveis com infestação de ácaros, enquanto outras compatíveis com fungos e dermatite severa, bem como sarnas, descarga nasal, falhas no pelo e ocular tosse. Também apresentavam alta infestação de pulgas”.

“Um dos cachorros apresentava sinais de fraturas ósseas múltiplas e deficiência endócrina, com o inchaço dos membros, vários cães estavam prostrados e apáticos; os cães apresentavam níveis de estresse. Alguns estavam amarrados sem sequer conseguirem dar um giro de 360º, enquanto outros se encontravam em estrutura a céu aberto e isolados com cerca elétrica”.

O MP sustenta ainda que os dois homens, que vivem em união estável, já teriam administrado outros canis no Estado, em Rancho Queimado e Santo Amaro de Imperatriz, de onde saíram após as primeiras denúncias sobre maus tratos de animais. O homem mais velho, no transcurso do processo, chegou a aventar a possibilidade de mudar residência para o Espírito Santo, de onde é originário.

“Tais fatos são, sim, indicativos de risco concreto de reiteração criminosa e da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, resumiu o desembargador Getúlio, ao negar provimento ao habeas corpus, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. O casal, até nova deliberação, seguirá a tramitação do processo segregado (HC nº 50639398820218240000).​​

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