Política

Comin defende ampliação do artigo 170 em Santa Catarina

Ele pede que a lei seja cumprida com rigor para beneficiar mais alunos

Foto: Kênia Pacheco / Comunicação Valmir Comin

Foto: Kênia Pacheco / Comunicação Valmir Comin

A ampliação e importância do artigo 170 para os estudantes de Santa Catarina, foram abordadas pelo deputado estadual Valmir Comin, em discurso na manhã desta quinta-feira (18), durante sessão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Alesc.

Para ele, como a arrecadação do estado teve mudanças desde a aprovação da Lei, está mais do que na hora de acompanhar a demanda e automaticamente beneficiar mais alunos. "Este assunto necessita ser debatido. Um projeto que faz toda a diferença na vida das pessoas carentes não pode permanecer do jeito que está", disse Comin.

O parlamentar explica que a Lei determina que seja destinado para o artigo 170, 5% do valor conquistado na arrecadação. "Atualmente o número não chega a 2.5%, é preciso que se cumpra a lei para que mais pessoas possam usufruir de um programa que é direito de quem pretende estudar. Com o valor ampliado, acredito que quase 100 mil alunos poderiam ter a oportunidade de estudar", pontuou.

Ao levantar o assunto, Comin teve o apoio do deputado estadual Natalino Lázare. "Tens todo meu apoio. É preciso que se coloque o dedo na ferida, não podemos deixar de debater um programa com esta finalidade", acrescentou o deputado.

A situação de muitos alunos que desistem de estudar no meio do caminho também foi citada pelo deputado Valmir Comin. "Vivemos uma realidade em que muita gente desiste de estudar, por falta de condições. O cidadão precisa muitas vezes fazer escolhas. Se estuda, não come. Se come, não consegue comprar uma roupa para se agasalhar do frio", exemplificou ele.

O Artigo 170

Os recursos financeiros do Artigo 170, assegurados pelo governo de Santa Catarina, são destinados à concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a alunos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação presenciais e a distância.

O benefício vai de 25 a 100% de desconto no valor das mensalidades. Para o aluno economicamente carente portador de necessidades especiais ou que tiver comprovada invalidez permanente, o benefício é integral. Em qualquer situação, o aluno pode escolher somente uma opção de bolsa: de estudo ou de pesquisa.

Colaboração: Kênia Pacheco / Comunicação Valmir Comin