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Contribuintes entre 1999 e 2013 têm direito

A partir de agora, o cálculo referente para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Contador Wagner dos Santos (Foto: Silvana Lucas/Notisul)

Contador Wagner dos Santos (Foto: Silvana Lucas/Notisul)

A informação é para todos os brasileiros que trabalharam de forma regimental pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no período entre 1999 e 2013, e contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
 
Com a mudança dos cálculos, todos que trabalharam nos últimos 14 anos, incluindo os aposentados, podem recorrer. A estimativa é que o diferencial fique entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, os valores variam de 60% a 80%, dependendo do tempo trabalhado.
 
“Todo trabalhador tem que ir à Caixa Econômica Federal solicitar o seu extrato de 1999 a 2013, levar o RG, CPF e comprovante de residência e, com os dados em mãos, procurar um advogado trabalhista e pedir revisão de cálculo do saldo do FGTS, valor que pode chegar até 80% de defasagem”, orienta o contador Wagner dos Santos, em entrevista para o jornal Notisul.
 
Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão.