Política

De que forma o Parque Nacional afeta propriedades rurais lauromüllenses

Por volta de 30 propriedades, principalmente nas localidades de Rio Capivaras Alta e Rio da Vaca, são afetadas pela Zona de Amortecimento, que são as áreas que ficam ao redor do Parque Nacional.

Por volta de 30 propriedades atingidas estão situadas principalmente nas localidades de Rio Capivaras Alta e Rio da Vaca – Foto: Divulgação

Visando esclarecer as discussões em torno do Parque Nacional de São Joaquim, do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, de Lauro Müller, e dos demais municípios da região, o Portal Sul in Foco elaborou uma série de reportagens com o intuito de informar para os moradores de Lauro Müller e cidades vizinhas sobre as consequências disso em suas vidas.

Entenda o caso

Quando o Parque Nacional de São Joaquim foi criado, em 1961, o território de Lauro Müller não pertencia a ele. Isso ocorreu apenas com a sanção da Lei Federal 13.273/2016, que alterou os limites do PNSJ e foi aprovada sem seguir os trâmites necessários, tal como realizar consulta pública, fornecendo informações adequadas e claras para população afetada e para as outras partes interessadas.

Por conta disso, atualmente tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 208/2018, que visa corrigir este erro do passado e alterar o nome para “Parque Nacional da Serra Catarinense”. A luta das autoridades locais hoje é para que este projeto seja aprovado no Senado e o Projeto de Lei nº 10.082/2018 seja aprovado na Câmara Federal.

Por volta de 30 propriedades estão sendo afetadas

Conforme o ex-presidente do Conselho do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, Claudio Lottin, a sobreposição do Parque Nacional em território lauromüllense corresponde a 1.730 hectares, aproximadamente. Deste total, a maior parte é área do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, onde fica o Cânion do Funil, mas também atinge cerca de 30 propriedades, principalmente nas localidades de Rio Capivaras Alta e Rio da Vaca. Na Zona de Amortecimento, além de empreendimento turístico, há uma extensa produção agropecuária, com granja de frango e suínos, gado leiteiro e de corte dentre outras atividades.

O ex-prefeito de Lauro Müller, Fabrício Kusmin Alves, é uma das autoridades que atuam na defesa do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro e já a criação se deu em sua gestão. Ele destaca que é fundamental que Lauro Müller tenha o poder decisório, através do Ecomuseu Serra do Rio do Rastro, de definir o futuro daquele território, em questão de turismo e questões econômicas.

“Eu não sou proprietário de terras no parque ou próximo ao parque, mas há pessoas que têm propriedades lá. Eles defendem o Ecomuseu e isso é legítimo. E, se a gestão daquelas terras for federal, sempre que estas pessoas quiserem fazer alguma coisa, um empreendimento, por exemplo, elas precisarão reportar ao Parque Nacional, falar com Brasília, com o ICMBio, tudo é difícil. Como estamos em Lauro Müller, facilita muito tratarmos diretamente com o Ecumuseu”, exemplificou.

Segundo Fabrício, o respeito às pessoas que possuem propriedades no local, muitas há mais de 50 anos, e seus meios de subsistência também deve ser levado em consideração. “Segundo tivemos informações, quem quiser criar qualquer tipo de animal ou qualquer tipo de cultura, precisa consultar o ICMBio para ver se é possível. Isso não para quem está dentro no Parque, mas para quem está na Zona de Amortecimento. Há pessoas que moram ali há 50, 70 anos desenvolvendo suas atividades econômicas. Não podemos prejudicar essas pessoas, esses agricultores, que já têm uma vida ali, que nasceram ali e utilizam sua terra, das quais possuem escritura”.

Ele explica que, através do Ecomuseu, estes moradores têm o direito de continuar vivendo e cultivando ali garantido e, ao mesmo tempo, novas atividades são restritas, precisando da licença com o órgão ambiental municipal. A atuação do Ecomuseu engloba a questão cultural, histórica, socioeconômica, ambiental e turística como um todo.

Zona de amortecimento

A zona de amortecimento de Unidade de Conservação é uma área no seu entorno, onde as atividades humanas estão sujeitas às regras e restrições específicas, a fim de minimizar os impactos negativos sobre os recursos da unidade (Lei nº 9.985/2000, art. 2, inc XVIII). Todas as atividades que necessitarem de autorização ou licenciamento dependerão do órgão que administra o Parque, no caso, o ICMbio, e não mais a Fundação do Meio Ambiente Municipal.

O que acontece com as propriedades?

Caso a propriedade privada esteja dentro dos limites do Parque Nacional, caberá indenização. Caso pertençam à Zona de Amortecimento, toda a atividade estará sujeita as normas da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e precisam ser autorizadas pelo órgão competente, ou seja, o ICMbio.

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