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Decisão liminar autoriza construções amparadas por regra de transição do Plano Diretor

Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformulou decisão de primeira instância

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Luiz Zanelato concedeu liminar ao Município de Criciúma com a finalidade de reformar a decisão de primeira instância que impedia as construções amparadas por regra de transição estabelecida na Lei do Plano Diretor Participativo. A deliberação está disponível na página oficial do tribunal e deve ser publicada nos próximos dias.

A decisão preliminar proferida na Comarca de Criciúma cancelava as permissões para as construções emitidas com base no antigo plano, cujo número de pavimentos fosse maior do que o exigido pelo novo Plano Diretor Participativo Municipal (PDPM). Entretanto, a própria Lei do PDPM (95/2012) previa a liberação das edificações com consultas prévias realizadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma até seis meses antes da vigência da legislação – sancionada em 28 de dezembro de 2012 – ou obtido alvará de construção com base na lei anterior. “O desembargador fez essa observação e entendeu que o Município estava cumprindo a legalidade e o Ministério Público, que ajuizou a ação civil pública, somente poderia atacar esta regulamentação (regra de transição) se houvesse vício (erro), sob pena de invasão de competência”, explica a procuradora geral do Município, Erica Ghedin Orlandin.

Esta decisão vinha sendo aguardada desde o dia 27 de junho, data em que foi protocolado o agravo em Florianópolis. O desembargador relator ainda destacou a importância da regra de transição ao amenizar o impacto na cidade e salientou que a discussão deste tema teria de ser feita antes do Poder Legislativo aprovar a Lei do PDPM. “Fosse tal regramento contrário ao interesse público, caberia à coletividade, se assim quisesse, exigir de seus representantes legislativos, quando da aprovação do citado Plano Diretor, que eliminasse as regras de transição, prestigiando a aplicação imediata e integral dos novos parâmetros a todos os processos de licenciamento em que ainda não houve o início da edificação”, fundamentou o magistrado.

Na avaliação de Erica, a sociedade criciumense sofreria um choque na economia ante a situação de insegurança jurídica. “Havia sido instaurada uma incerteza no mercado, tanto nos grandes como nos pequenos empreendedores, mas sobretudo em muitas famílias que adquiriram imóveis na planta com a garantia da autorização da construção dos prédios”, pontua a advogada, que ressalta que a decisão inicial já havia sido parcialmente reformada, liberando a edificação dos imóveis previamente incorporados em cartório.

A decisão, depois de homologada com a publicação em Diário Oficial, vale até julgamento de colegiado do TJSC.