O objetivo é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a extinção
Tem início hoje o Defeso do Camarão, instituído pela Instrução Normativa Ibama nº 189, de 23 de setembro de 2008. O objetivo é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a extinção.
Assim, segundo a Fundação Florestal, por meio de suas Áreas de Proteção Ambiental Marinhas – Apam, até o dia 31 de maio pescadores, comerciantes e consumidores estão proibidos de praticar a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana ou vermelho, sete-barbas e barba-ruça, nas regiões Sul e Sudeste do país.
Os consumidores podem colaborar comprando somente camarão congelado capturado antes do período de defeso ou priorizando o consumo de outras espécies de frutos do mar durante esse período.
Quem for flagrado desrespeitando o período de defeso poderá ser autuado por crime ambiental e estará sujeito a multa, cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca, penalidades estas previstas em leis.
Segundo a Instrução Normativa, o desembarque das espécies será tolerado somente até o segundo dia corrido após o início do defeso. A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte de camarões, deverá declarar à Superintendência Estadual do Ibama, até o sétimo dia corrido a contar do início do defeso, uma relação detalhada do estoque das espécies capturadas, indicando os locais de armazenamento, bem como comprovação de sua origem.
Com informações Diário do Sul