Segurança

Dono de banca de revista é condenado

Um menor de idade trabalhava no local, sendo que revistas e vídeos com mensagens pornográficas ou eróticas, sem nenhum tipo de lacre.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca localizada no Sul do Estado, que condenou o dono de uma banca de revistas ao pagamento de multa no valor correspondente a três salários mínimos em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela presença de um menor no estabelecimento que comercializa revistas e vídeos com mensagens pornográficas ou eróticas, sem nenhum tipo de lacre.

O comerciante apelou da sentença, com pedido de nulidade do auto de infração por erro em seu preenchimento, e afirmou que tudo não passou de uma infeliz coincidência. Disse que, naquela ocasião, precisou ir ao banheiro – não disponível em sua banca – e, para isso, atravessou a rua e ingressou em sua moradia. Assim, solicitou ao sobrinho, de 14 anos, que cuidasse do estabelecimento. Pois foi justamente nesse instante que a fiscalização chegou.

Segundo o Jornal Diário do Sul, os argumentos foram rebatidos pelo desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria. Ele considerou o auto aplicado em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); no mérito, disse que todas as provas no processo convergem para a prática da ilegalidade. “O apelante, em sua banca de jornal, descumpria as determinações do ECA, expondo crianças e adolescentes à pornografia, inclusive seu próprio sobrinho”, anotou Collaço. A decisão foi unânime.