Política

Eleições 2018: resultados em SC estão previstos para sair até as 21h

No caso da disputa à presidência, no entanto, o prazo é maior, já que é necessário iniciar a contagem após as 19h, o resultado para presidente deve estar disponível entre 22h e 23h.

Foto: José Cruz / Agência Brasil

A apuração dos votos na região deve ser finalizada até as 20 horas deste domingo, segundo a estimativa do Cartório Eleitoral da 33ª Zona. De acordo com o chefe de cartório, Ricardo Leonetti de Oliveira, a previsão de início da apuração é às 17h30, quando começam a chegar as primeiras mídias.

Ricardo diz que, em não ocorrendo nenhuma intercorrência que possa atrasar a contagem, antes mesmo das 20h os votos da região já devem estar todos computados pelo TRE. “De qualquer forma, a partir das 18h já será possível ter uma apuração parcial dos votos”, avalia.

Em todo o Estado, o desembargador Ricardo Roesler, presidente do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), afirmou que o resultado das eleições deverá estar disponível até as 21h deste domingo. A apuração começa a partir das 17h.

No caso da disputa à presidência, no entanto, o prazo é maior, já que é necessário iniciar a contagem após as 19h, quando é encerrada a votação no Acre – pela diferença no fuso horário. Conforme o TRE-SC, o resultado para presidente deve estar disponível entre 22h e 23h.

Movimentação do fim de semana

Neste sábado será feita a entrega das urnas em cada local de votação aos delegados de prédio, que farão a entrega nas seções no domingo. No dia da eleição, as equipes chegam ao cartório a partir das 5h30 da manhã, para dar início aos trabalhos. Os volantes – que irão auxiliar durante todo o processo eleitoral – já saem às 6h junto ao motorista e aos técnicos de urna para os municípios vizinhos que integram as zonas eleitorais. A partir das 7h, os presidentes das seções devem chegar aos locais de votação para darem início à organização, para que, às 8h, pontualmente, seja iniciada a eleição. “Nosso trabalho no domingo só termina após a apuração total dos votos das 33ª e 99ª Zonas e o envio dos dados ao TRE”, conclui.

Conduta no dia da votação

O comportamento do eleitor é um fator decisivo para a preservação da ordem e da segurança. Saber o que pode e o que não pode no dia da eleição é fundamental para o domingo de eleições.

O que pode

-Demonstrar sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
-Usar camiseta e boné com a foto do candidato pode ser permitido se estes forem feitos pelo eleitor. Neste ano, houve uma flexibilização da norma, de acordo com o TER/SC, permitindo o uso de camiseta com estampa de candidatos.
-Fiscalizar o partido ou a coligação durante a votação na seção eleitoral.
-Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

O que não pode

-Ocorrer concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
-Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som.
-Realizar comícios ou carreatas.
-Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
-Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
-Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
-Impedir que um eleitor vote.
-Usar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
-Realizar debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.

Principais crimes eleitorais

-Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em um determinado candidato;
-Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa;
-Promover, no dia da eleição, a concentração de eleitores, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
-Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção;
-Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

Com informações do Jornal Diário do Sul

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