A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou ao Estado o pagamento de indenização de R$ 10 mil a um senhor idoso, agredido por policiais durante uma blitz. A decisão foi divulgada nessa terça-feira (10) .
O caso ocorreu em junho de 2009 em Criciúma. O idoso foi parado após suspeita de estar dirigindo embriagado. Ele admitiu que havia ingerido uma lata de cerveja, mas disse que não resistiu à prisão, apesar de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro.
No recurso, o Estado alegou que não há provas de comportamento abusivo do policial ou de danos materiais. Segundo os policiais, o autor estava embriagado e sem cinto de segurança.
Em depoimento, uma testemunha declarou que passava pelo local e ficou "chocada" com a abordagem policial. Consta nos autos que a vítima recebeu tapas e foi retirada do carro com agressividade e teve óculos e próteses dentárias quebrados.
O desembargador Sérgio Baasch Luz afirmou que a atitude do agente de polícia foi desproporcional. Para ele, as provas dos autos demonstram claramente o abuso de poder dos policiais.
"Desse modo, não restam dúvidas do excesso com que agiu o agente público, na medida em que a abordagem feita ao autor extrapolou os limites daquilo que seria, efetivamente, necessário para controlar a situação", afirmou o desembargador. A decisão foi unânime.