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Estragos em veículos, por conta de buracos nas estradas, podem render processo

Vias da região tem ocasionado muitos problemas aos motoristas, por conta das chuvas constantes, que deterioram o asfalto.

Foto: Francine Ferreira/Portal Satc

Foto: Francine Ferreira/Portal Satc

O estudante Antônio Becker de Sá precisou trocar um dos pneus de seu automóvel depois de ter caído em um buraco na Rodovia SC-447, que liga Araranguá a Meleiro. "Era noite e quando percebi, já havia caído dentro de uma das crateras existentes na pista. Quanto aos estragos, tive um pneu rasgado, um aro entortado e prejuízos em torno de R$ 650,00. É revoltante, e o pior é que a cada chuva que cai a situação só piora", desabafa. 

Pessoas que tenham seu veículo danificado de alguma forma por conta dos inúmeros buracos formados nas estradas da região, podem solicitar ressarcimento através de um processo judicial contra o órgão responsável pela manutenção do local.

O advogado Charleston Warmling Monguilhot explica que, nestes casos, a pessoa prejudicada deve registrar um Boletim de Ocorrência, fazer três orçamentos de conserto e fotografias do momento do acidente, do carro estragado e do estado em que se encontra a via. “Depois é só se dirigir ao Fórum da Comarca onde reside, munido de documentos pessoais e comprovante de residência, e dar entrada a um processo, com pedido de ressarcimento”, completa.

Se houver danos físicos com as pessoas envolvidas é importante, também, guardar comprovantes de gastos médicos. “Em média, 90% dos casos resultam em parecer favorável ao prejudicado”, explica Monguilhot.

Prazos

O aconselhado é que a pessoa procure dar entrada em um processo como este o mais rápido possível, depois que os danos foram ocasionados. “No máximo pode demorar 90 dias. Isso porque um ano é o prazo de prescrição, e depois disso qualquer direito de processo fica impossibilitado”, argumenta o advogado.

A parte processada dependerá da via onde o dano for causado. Se for uma estrada municipal, a responsabilidade é da prefeitura; já uma rodovia estadual é de competência do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra); e as federais, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Com informações de Francine Ferreira/Portal Satc