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Ex-supervisora da GERED de Araranguá perde cargo de professora por ato de improbidade

Ela efetivou a nomeação do irmão e da mãe como professores substitutos sem que passassem por processo seletivo. Ambos receberam sem prestar o serviço.

Foto: Divulgação

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Foi confirmada em segundo grau a condenação da ex-supervisora da Gerência Regional de Educação de Araranguá, Cátia Regina Henrique da Rosa, e de mais três pessoas por ato de improbidade administrativa. Além das penas já previstas na sentença, recurso do Ministério Público de Santa Catarina foi provido e Cátia perdeu também o cargo efetivo de professora.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC em ação civil pública cuja sentença condenou também a mãe de Cátia Regina, Olenir Costa Henrique, o seu irmão, Fabrício Luiz Henrique, e Michele Carradore. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Araranguá relata que Cátia contratou, sem processo seletivo prévio, a própria mãe e o irmão como professores temporários. Durante os contratos, que duraram de junho a dezembro de 2015, tanto Olenir quanto Fabrício receberam sem nunca terem ministrado aulas.

Segundo apurou o Ministério Público, Olenir recebeu R$ 6,3 mil e Fabrício R$ 3,2 mil. Fabrício repassou parte dos valores recebidos à Michele por tomar conta em alguns horários da biblioteca da Escola Estadual de Araranguá.

Os quatro réus foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento do erário dos valores recebidos e multa de duas vezes o valor do dano causado. Cátia também teve decretada a perda da função comissionada de Supervisora da GERED de Araranguá.

O Ministério Público, por meio de recurso do promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, requerendo que, além da função comissionada, Cátia tivesse decretada também a perda do cargo efetivo de professora, em função do ato ímprobo praticado e da falta de idoneidade da servidora. O recurso do MPSC foi provido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC. A decisão é passível de recurso.

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social