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Forças policiais poderão usar fuzis e outras armas apreendidas com bandidos

Pela regra anterior, todas as armas e munições recuperadas pela polícia deveriam ser enviadas ao Exército.

Foto: Divulgação/Notisul

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O fuzil que um dia esteve em posse de um bandido poderá, agora, ser usado por forças policiais. O presidente Michel Temer alterou, por decreto publicado ontem, no Diário Oficial da União, a regulamentação sobres armas de fogo no Brasil e autorizou que os órgãos de segurança pública e as Forças Armadas recebam doação de alguns tipos de armamento apreendidas em operações policiais. 

Pela regra anterior, todas as armas e munições recuperadas pela polícia deveriam ser enviadas em até 48 horas ao Comando do Exército, para que fossem destruídas. A partir do decreto, os órgãos policiais que fizeram a apreensão podem manifestar interesse no armamento e recebê-lo como doação, caso demonstrem a necessidade de obter o equipamento.

Os tipos de armas que podem ser repassadas para os órgãos policiais são fuzil, metralhadora, espingarda e carabina. O prazo para as instituições fazerem o pedido é de dez dias, após o envio da arma ao Comando do Exército, que avaliará as solicitações das Forças Armadas. Já as manifestações dos órgãos de segurança pública serão analisadas pelo Ministério da Justiça e Cidadania.

Caso a polícia que realizou a apreensão não manifeste interesse, os outros órgãos terão 30 dias para solicitar o armamento. De acordo com o decreto, as armas de fogo de valor histórico ou obsoletas poderão ser doadas para os museus das Forças Armadas ou das polícias. Já as que são registradas poderão ser devolvidas aos legítimos proprietários.

Com informações do Jornal Notisul