Segurança

Freira que torturava idosos em Laguna é proibida de trabalhar com incapazes

Além da religiosa, uma cuidadora, da mesma casa asilar, teria cometido maus-tratos a pessoa asilada.

Foto: Gabriel Felipe/RBS TV

Foto: Gabriel Felipe/RBS TV

A Justiça acatou a denúncia contra uma freira que trabalhava no Asilo Santa Isabel, em Laguna, por tortura a moradores da casa asilar e possibilitará o oferecimento de proposta de transação penal feita a uma cuidadora, da mesma instituição, que teria praticado maus-tratos a uma idosa. As duas, também a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, estão cautelarmente proibidas de trabalhar em qualquer atividade relacionada a cuidados de idosos, enfermos e pessoas incapazes.

Foi através de um cidadão, que fez uma denúncia pelo sistema "Disque 100", que o caso foi levado ao conhecimento da 3ª Promotoria de Justiça de Laguna. Conforme a acusação, a freira, de 44 anos, batia no rosto dos idosos que não cumpriam suas determinações.

Ainda de acordo com a ação, a religiosa também lançava golpes de toalha molhada, de sandálias, puxões de cabelo, chineladas, agressões verbais e humilhações, além de frequentemente amarrá-los com lençol em cadeiras e conduzi-los à força para o banho. Além de estar impedida de trabalhar com idosos, enfermos e incapazes, a freira responderá a processo judicial e será julgada pelo crime de tortura, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, com aumento de um terço em razão de as vítimas terem idade superior a sessenta anos.

A investigação dos fatos apurou que a cuidadora, embora não praticasse tortura, teria cometido maus-tratos contra uma das moradoras, de 72 anos. Por ser considerada uma infração penal de menor poder ofensivo (pena máxima de até dois anos), a essa cuidadora será oferecido o benefício da transação penal, ou seja, que aceite o pagamento de multa no valor de um salário mínimo e fique proibida de trabalhar em qualquer atividade relacionada a cuidados com idosos, pessoas enfermas ou incapazes por dois anos, como forma de não responder ao processo. Se não aceitar a proposta, ou se aceitar e descumprir, o processo será retomado.

Colaboração: Comunicação MPSC