Política

Gentil e Zanolli são absolvidos pelo TSE

Ministro Arnaldo Versiani afastou o uso de caixa dois por parte de prefeito e vice na campanha eleitoral de 2008

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, afastou o uso de caixa dois por parte do prefeito Gentil da Luz e do vice, José Zanolli, na campanha eleitoral de 2008. A decisão pode dar fim a uma das novelas vivenciadas pelos gestores durante parte do mandato, referindo-se ao Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED), ingressado pela coligação "Por uma Içara mais forte" (PP, PT, PTB e PSDB) e que chegou a implicar a cassação de Gentil e Zé em decisão determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 2009. O ministro deu provimento para o recurso especial que cassou a decisão do TRE. Por esse motivo, se não houver nenhum novo recurso ingressado, prefeito e vice não correm mais o risco de serem barrados pela Lei da Ficha Limpa.

"Depois de muito tempo, a Justiça foi feita. Ficou claro na decisão que, enquanto o TRE entendeu que houve erro na prestação de contas e que isso configurou caixa dois, o ministro afirmou que não ficou comprovada a existência deste caixa porque todas as contas foram apresentadas", resume a advogada de defesa do prefeito, Katherine Scheiner.

Além da acusação de abuso de poder econômico, a denúncia também apontava abuso de poder político e uso indevido de meio de comunicação. Nos dois últimos, os gestores chegaram a ser absolvidos em segunda instância. Conforme a advogada, ainda cabe recurso sobre a decisão. Porém, diante da atual conjuntura política da cidade, que coloca atual vice-prefeito junto com PP (principal partido responsável pelo processo), a tendência é que o episódio seja encerrado.

Porém, o advogado de cassação, Gabriel Schonfelder, não descartou a possibilidade. "Vou esperar a decisão ser publicada para tomar conhecimento do teor. Ainda não tenho essa resposta, preciso saber se vale a pena recorrer", disse o advogado.

A prestação de contas, apresentada no valor de apenas R$ 15, não foi entendida como abuso de poder econômico por Versiani. "É certo que irregularidades na prestação de contas ou a existência de evidências que denotem a utilização de valores não contabilizados são indícios importantes para que se possa averiguar a existência de abuso de poder econômico. Todavia, na situação em análise, o acórdão impugnado não mencionou elementos configuradores do uso indevido de recursos econômicos pelos recorridos. Sequer é possível afirmar, tal como consignado no acórdão regional, que restou provada a existência de utilização de recursos não contabilizados, fato, aliás, que não foi apontado nem mesmo pelo acórdão que analisou e rejeitou as contas de campanha", afirmou o ministro.

Espaço para solução nas prestações de contas

A ameaça ao processo eleitoral não para por aqui. Isso porque tanto o prefeito quanto o vice tiveram as contas rejeitadas em 2008 e, por esse motivo, não estariam aptos para concorrer ao pleito. Sobre isso, a advogada de Gentil informou que deverá analisar a decisão do ministro ainda hoje e poderá utilizá-la para que as prestações de contas sejam revistas.

A Tribuna