Educação

Homeschooling pode exigir matrícula em escola e ensino superior dos pais; veja regras propostas

Projeto de lei sobre educação domiciliar foi aprovado nesta quinta na Câmara e agora depende de avaliação do Senado

Divulgação

A regulamentação do ensino domiciliar, que permite a educação dos filhos em casa, foi aprovada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados. Agora, a proposta será enviada para votação no Senado.

Atualmente, o ensino domiciliar está proibido no país. Se o Senado aprovar o texto, as regras entram em vigor 90 dias após a publicação da lei.

O projeto estipula uma série de regras para que as famílias possam aderir à educação domiciliar, também chamada pelo termo em inglês, homeschooling (confira abaixo as normas).

Entre as normas para a adoção da educação domiciliar estão o acompanhamento de uma escola à qual o aluno deve estar matriculado, provas e pais com ensino superior ou profissionalizante e sem condenações criminais.

Entidades do setor de educação criticam a possível aprovação do homeschooling. Um manifesto com mais de 400 instituições foi divulgado nesta semana contra a proposta agora aprovada pela Câmara. No texto, especialistas apontam que a possível autorização do homeschooling seria “fator de extremo risco”, podendo “aprofundar ainda mais as imensas desigualdades sociais e educacionais” e “estimular à desescolarização por parte de movimentos ultraconservadores”. Entre os órgãos que assinam a nota estão a União Nacional dos Estudantes (UNE) e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Ainda assim, instituições que defendem o homeschooling comemoraram a aprovação na Câmara. Em uma publicação nas redes sociais, a Associação Nacional de Educação Domiciliar afirmou: “Dia de festa da liberdade e do direito legítimo dos pais poderem escolher sobre a Educação dos seus filhos”.

Assunto já foi polêmico em SC

O homeschooling já causou polêmica em Santa Catarina no ano passado. A Assembleia Legislativa aprovou uma lei que regulamentava a educação domiciliar no Estado. O governador Carlos Moisés chegou a sancionar o texto. No entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei, argumentando que o assunto é de competência federal e, por isso, não poderia ser alterado por lei estadual. Na época, a decisão também alegou que a nova legislação poderia causar “aumento considerável de gastos”, pelo fato de os municípios precisarem fiscalizar esta nova modalidade de educação.

Quem pode aderir?

O estudante deve estar matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada à escola no momento da matrícula, junto de certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital
As famílias terão uma fase de transição nos dois primeiros anos da lei em relação a esta exigência. Será preciso apresentar comprovante de matrícula, de continuidade dos estudos com aproveitamento e informação sobre prazo de conclusão

Quais as regras para pais, alunos e escolas?

As escolas em que os alunos de educação domiciliar estiverem matriculados deverão manter cadastro desses estudantes e repassar anualmente as informações aos órgãos do sistema de ensino. A unidade deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por professor tutor da instituição, com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, aluno e, se for o caso, com educador que acompanhe o estudante nas aulas em casa
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipes da escola em que o aluno estiver matriculado deverá fazer avaliação semestral do progresso
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para troca de informações e avaliação de experiências
O Conselho Tutelar deverá fiscalizar a educação domiciliar
O texto também garante os mesmos direitos e proíbe qualquer discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive para participar de concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais
Estudantes com direito à educação especial podem receber ensino domiciliar, mas também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento especializado e a outros recursos de educação especial
Pais ou responsáveis deverão garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando o desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural. Relatórios dessas atividades deverão ser enviados à escola a cada três meses
Estudantes em educação domiciliar também deverão participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica quando a escola na qual o aluno estiver matriculado for selecionada para essas avaliações

Proibições

O texto da proposta deixa de classificar educação domiciliar como abandono intelectual de instrução primária, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa. No entanto, a prática continuaria sendo proibida para pais ou responsáveis condenados ou em cumprimento de pena pelos crimes previstos no:

– Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)

– Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)

– Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica

– na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90)

– na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06)

As avaliações para certificar a aprendizagem devem ser realizadas pela escola na qual o aluno está matriculado. Nos ensinos fundamental e médio, além dos relatórios trimestrais, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo. Se o desempenho do estudante nessa avaliação for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

Os pais perderão o direito de optar pela educação domiciliar se a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos, se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer às avaliações sem justificativa; ou ainda se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

Com informações da Agência da Câmara dos Deputados e NSCTotal

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