Economia

Imposto de Renda: Receita Federal aguarda crescimento de 2,1%

O prazo para a entrega é até o dia 29 de abril e a avaliação é que o valor arrecadado chegue a R$ 28,5 milhões.

Foto: Divulgação/Notisul

Foto: Divulgação/Notisul

O prazo para entregar o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2016 termina em 29 de abril. O novo programa de preenchimento da declaração está no site da Receita Federal desde o dia 3 deste mês. A estimativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que em torno de R$ 28,5 milhões sejam recebidos, um crescimento de 2,1% em comparação ao ano passado.

Conforme o diretor de legislação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Sescon/SC, e vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e região – Sindicont, Patrick Fontana Nandi, no momento de declarar surgem muitas dúvidas.

As mais comuns são em relação a quais campos devem ser informados os rendimentos recebidos durante o ano de 2015, como bens recebidos por meio de doação, e como mencionar na declaração o imóvel adquirido por financiamento bancário. “Como a legislação brasileira é complexa e muda a todo o momento, é necessário ter atenção e conhecimento no que está sendo informado”, alerta.

Apesar de ser possível a pessoa realizar o trabalho sozinha, não é recomendado em virtude das inúmeras particularidades, conforme o site Notisul. “O profissional de contabilidade, que já lida diariamente com as leis tributárias, já possui dificuldades de como interpretar alguns assuntos mais complexos de imposto de renda”, afirma Patrick. Por isso, a necessidade de procurar sempre o especialista para evitar incomodações futuras.

As restituições costumam ocorrer em sete lotes, um por mês a partir de junho. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade para receber. A perda do prazo resulta em multa de 1% ao mês sobre o total devido, limitado entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?

– Pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis;
– Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
– Se obteve ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações;
– Se tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil;
– Proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Sobre os dependentes, quem são?

– Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos ou cônjuge. 
– Filho ou enteado até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
– Irmão, neto, irmão, pais e avós, entre outros.

Quais despesas são dedutíveis?

– Gastos com a previdência
– Dependentes
– Educação
– Saúde