Economia

Juiz determina bloqueio de bens da Carbonífera Criciúma e dos administradores da empresa

O juiz determinou o bloqueio de R$ 16,3 milhões em bens da empresa e dos três administradores. A decisão inclui imóveis, carros e contas bancárias.

Foto: Arquivo / Portal Engeplus

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O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma, Erno Blume, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou o bloqueio de R$ 16,3 milhões em bens da Carbonífera Criciúma e de seus três administradores, os empresários Alfredo GazzollaWolfgang Friedrich José Luiz Castro. A decisão inclui imóveis, carros e contas bancárias e acontece após a Justiça Estadual negar o pedido de recuperação judicial da empresa, apresentado em junho do ano passado.

Na decisão, o magistrado afirma que há indícios de que os administradores estariam atuando para ocultar o patrimônio da companhia. Um dos exemplos citados pelo Ministério Público foi a transferência de um imóvel de R$ 190 mil do empresário Alfredo Gazolla a do filho, o advogado Gustavo Gazolla, que também teve dois veículos tornados indisponíveis. Segundo o MPT, também houve transferências de cotas, por meio de doações ou vendas.

“Diante da situação de insolvência da Carbonífera Criciúma e da responsabilidade dos administradores, tenho que, ao menos em tese, a transferência do imóvel foi realizada objetivando a ocultação de bens”, entendeu o juiz, atendendo ao pedido de tutela de urgência proposto pelo MPT.

Pagamento

O juiz determinou que a Carbonífera Criciúma pague, no prazo de cinco dias a partir da intimação, os salários atrasados dos empregados que ainda pertencem ao seu quadro funcional, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Os créditos dos trabalhadores já dispensados serão pagos nas ações trabalhistas que estão tramitando nas quatro varas da jurisdição.

Destacando que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar e que as famílias dos empregados dependem deles para a sua própria sobrevivência, Blume também determinou o envio de novos ofícios à Justiça Federal e à Justiça Estadual solicitando a transferência de valores da Carbonífera que possam estar bloqueados em outras ações judiciais, de forma a garantir prioridade no pagamento dos empregados.

A companhia Tractebel, principal compradora do minério produzido pela empresa, também será oficiada a depositar em juízo todos os eventuais créditos a pagar à Carbonífera.

Colaboração: Fábio Borges / Comunicação TRT/SC

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