Segurança

Juiz indeferiu pedido de Prisão Preventiva em desfavor de delegado e agente da polícia civil

Foto: Divulgação/Contra o Crime

Foto: Divulgação/Contra o Crime

O juiz da 1° Primeira Vara Criminal de Araranguá, Dr. Guilherme Mattei Borsoi acaba de decidir sobre o pedido do Ministério Público – MP, de prisão preventiva do delegado Jorge Giraldi e do investigador Jaques Douglas de Oliveira.

Segundo informações, o juiz acatou a denúncia, mas indeferiu o pedido de prisão de ambos, porém aplicou Medidas Cautelares. Nesta medida conta que Giraldi e Jaques estão impedidos de se aproximarem ou manterem contato com as testemunhas.

Para o Agente da Polícia Civil ainda proíbe que exerça a profissão em delegacias onde trabalhem testemunhas, ou seja, colegas de trabalho. Já para o Coordenador da DIC, ele ainda há outra medida – ficando ele afastado de suas funções pelo prazo de 90 dias em delegacias da Comarca de Araranguá, podendo ser lotado em qualquer outra Comarca, como Turvo, por exemplo.

Conforme o advogado de defesa do delegado Jorge Giraldi, Gian Setter, a decisão ficou dentro do esperado.

E para amanhã, está marcada uma entrevista coletiva, que será realizada às 14h, no salão do júri do Fórum de Araranguá.

Com informaçõe do site Contra o Crime