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Juíza será investigada por tentar impedir aborto em menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir processo administrativo disciplinar para investigar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer durante audiência envolvendo uma menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de estupro, em Santa Catarina. A decisão, tomada nessa terça-feira, 20, foi unânime.

O caso ganhou repercussão no início de 2022, quando a magistrada não concedeu, de início, a realização de um aborto. Durante a audiência, gravada em vídeo, ela e a promotora responsável sugeriram que a gestação seguisse por mais “uma ou duas semanas” e questionaram a criança se ela “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida.

“Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”, perguntou Joana Zimmer à menina, que respondeu negativamente. Em seguida, a magistrada diz que a criança poderia “escolher o nome do bebê”, ou encaminhá-lo para adoção, aparentemente em uma tentativa de dissuadi-la da decisão de interromper a gestação.

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Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, segundo o qual, há indícios de que a juíza agiu para impedir o aborto, ao qual a menina tinha direito, por convicções religiosas. A tentativa teria sido realizada quando a criança estava em um abrigo, afastada do convívio com a mãe.

“Constata-se a existência de elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza Joana Ribeiro por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade lícita da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, disse Salomão.

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Ao votar pela abertura do processo administrativo disciplinar, o conselheiro Vieira de Mello Filho disse que a “situação é muito grave pelas inserções de agente do Estado de convicções morais e religiosas, de maneira de configurar violência de vulnerável que deveria ser acolhida”.

A interrupção da gravidez decorrente de violência sexual é autorizada pelo Código Penal. A lei não prevê número de semanas para a gestação nem a necessidade de autorização judicial para realização do procedimento.

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