Segurança

Justiça acolhe mandado de segurança contra a extinção da Guarda Municipal de Criciúma

A ação foi solicitada pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina, com pedido de liminar em desfavor do prefeito e dos vereadores.

Foto: Bruna Borges/DN

Foto: Bruna Borges/DN

A juíza de Direito Eliza Maria Strapazzon, da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, acolheu o pedido de mandado de segurança contra a extinção da Guarda Municipal de Criciúma. A ação foi impetrada na última semana pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina – Sindguardas/SC, com pedido de liminar em desfavor do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e dos vereadores integrantes da Câmara Municipal.

Conforme informações do Portal DN Sul, a solicitação visa manter o cargo até ser proferida uma decisão final sobre o assunto. Conforme consta na decisão, a liminar só poderá ser concedida após a manifestação das partes. “Diante disso, postergo a análise do pedido de liminar. Assim sendo, intime-se o representante judicial do Município de Criciúma para manifestar-se no prazo de 72 (setenta e duas) horas.”, conclui no despacho.