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Justiça autoriza aumento da conta de luz em Santa Catarina

Em decisão na noite de quinta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis que proibia o reajuste.

Divulgação

A Justiça autorizou que a Celesc aumente a conta de luz em Santa Catarina. Em decisão na noite de quinta-feira (29), o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) suspendeu uma liminar da Justiça Federal de Florianópolis (JFSC) que proibia o reajuste.

Com a decisão, o aumento de cerca de 8,14% que estava suspenso desde agosto por conta da pandemia do coronavírus e da crise financeira pode ser feito pela Celesc.

Em agosto, uma ação feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual, determinou a suspensão do aumento na Justiça Federal. No entanto, a empresa recorreu na instância superior em setembro. A decisão veio no fim do último mês.

Ao G1 SC a PGR afirmou que ainda não foi notificada. Quando entrou com a ação contra a Celesc, a procuradoria do Estado afirmou que o acréscimo na conta seria de 350% acima da inflação.

Em nota na manhã desta segunda-feira (2), a Celesc informou que a decisão foi baseada em dados técnicos de especialistas em regulação. A empresa analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão. Não foi informado se o reajuste será retroativo ou começa a valer no próximo mês.

No despacho, o desembargador Ricardo do Valle Pereira afirmou que, analisando o cenário nacional, o reajuste deferido não “se apresenta exorbitante em relação às tarifas das demais concessionárias”. Conforme o documento, não também há indícios de abuso.

A crise econômica, segundo Pereira, não se mostrou motivo para a suspensão do reajuste, já que a aplicação decorre das normas e das especificidades que são próprias do setor elétrico.

Segundo a decisão, a Celesc deve transcrever na fatura dos usuários uma mensagem informando que o reajuste ocorre por uma Resolução da Justiça. Em caso do usuário já ter pago a conta de luz pelo reajuste, a empresa deve realizar um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.

Com informações do G1 SC

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