Política

Justiça barra divulgação de pesquisa em Urussanga

Juíza Bruna Canella Becker Búrigo entendeu que a metodologia proposta não foi cumprida

Foto: Ilustração

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A Justiça Eleitoral de Urussanga deferiu a liminar que impede a publicação do levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Catarinense (IPC) sobre as intenções de voto naquele município. A juíza Bruna Canella Becker Búrigo entendeu que a metodologia proposta não foi cumprida pelo IPC.

O problema teria ocorrido durante o levantamento dos dados. A proposta registrada na Justiça Eleitoral era para colher os dados na segunda e terça-feira desta semana, porém, na segunda não foi realizada nenhuma entrevista. O não cumprimento da metodologia, segundo a magistrada, poderia influenciar no resultado da pesquisa e, este, na intenção de voto dos eleitores.

Conforme o jornal Diário do Sul, o pedido de liminar foi feito pela coligação “Muda Urussanga”, do PMDB e do PT. A pesquisa tinha sido encomendada pelo jornal A Tribuna, de Criciúma. O mesmo instituto já protocolou uma pesquisa para Tubarão, contratada pelo jornal Notisul. O referido periódico publicou outras duas pesquisas com a mesma empresa, referentes ao pleito deste ano.

O que diz a empresa

Segundo o diretor do IPC, Renato Rampinelli, houve uma má interpretação da metodologia. “Mas vamos respeitar a decisão da Justiça. Já registramos a intenção de uma nova pesquisa, que será publicada em breve. Trabalhamos há 12 anos e nunca tivemos nenhum problema”, afirma.